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RDC 1015 e farmácias de manipulação: o que mudou?



04/04/2026


A RDC 1015 parece abrir o mercado — mas não resolve tudo. Veja o que muda, o que falta e os riscos dessa nova fase.

RDC 1015 e farmácias de manipulação: o que mudou

RDC 1015 e farmácias de manipulação: o que mudou

Se tem algo que venho aprendendo no mercado de cannabis é o seguinte: respostas rápidas raramente explicam o que realmente importa.

Desde a publicação da RDC 1015, tenho acompanhado o tema de perto. Li a norma, analisei resoluções relacionadas, cruzei decisões recentes e ouvi profissionais experientes. Com isso, busquei entender não só o que está sendo dito — mas também o que ainda não está claro.

Esse ponto é essencial em qualquer mercado regulado: entender o impacto prático de uma norma. No papel, a resolução parece resolver muita coisa. No entanto, quando olhamos para a realidade das farmácias, dos pacientes e das exigências futuras, a percepção muda.

Hoje, vejo uma narrativa simplificada ganhar força: “agora farmácias de manipulação podem trabalhar com cannabis”. Embora exista um fundo de verdade, essa leitura é perigosa. Afinal, ela cria uma falsa sensação de facilidade.

Antes, a RDC 327/2019 impunha uma limitação direta às farmácias de manipulação. Por isso, o setor buscou o Judiciário para garantir o direito de operar com produtos derivados de cannabis.

Um exemplo recente reforça esse movimento. Em março de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso relevante sobre o tema.

A decisão chama atenção por um motivo específico: sua obviedade.

O tribunal reconheceu que a Anvisa criou uma restrição sem base legal ao limitar a dispensação de produtos de cannabis a farmácias sem manipulação e drogarias. No direito administrativo, isso não é um detalhe — é um problema estrutural.

Isso acontece porque não existe, na legislação, uma distinção que justifique tratar farmácias com e sem manipulação de forma diferente nesse ponto. Portanto, a agência reguladora não pode criar essa limitação por conta própria.

Ou seja, a decisão não “flexibiliza” a regulação. Pelo contrário, ela reposiciona a norma dentro dos limites legais.

Ao mesmo tempo, a RDC 1015 surge com uma proposta de organização. A norma permite a manipulação de preparações magistrais com CBD. Sem dúvida, isso muda o cenário.

No entanto, essa permissão ainda não é completa.

A resolução condiciona a prática a uma regulamentação futura, que deverá definir critérios concretos de operação. Ou seja, abre uma porta — mas ainda não mostra exatamente como atravessá-la.

Além disso, a RDC 1015 faz parte de um movimento mais amplo da Anvisa. A agência busca reorganizar todo o regime de produtos de cannabis no Brasil.

Leia também: Cannabis na farmácia: a nova regulação facilita o acesso?

Nesse contexto, não se trata apenas de permitir a manipulação. O objetivo é enquadrar toda a cadeia em um modelo sanitário mais robusto, com exigências técnicas mais rigorosas, maior controle e rastreabilidade.

Por isso, é importante destacar: a abertura regulatória não elimina barreiras. Na verdade, ela redesenha essas barreiras em um nível mais sofisticado.

Agora, o foco deixa de ser apenas a autorização formal. Passa a ser a capacidade operacional.

E é justamente aqui que surge o ponto mais sensível.

Na prática, o mercado está sendo atravessado por duas forças ao mesmo tempo. De um lado, o Judiciário afasta restrições sem base legal. De outro, a regulação sinaliza que ainda definirá o nível de exigência para essas operações.

No meio disso, estão as farmácias de manipulação — tentando se posicionar em um cenário ainda indefinido.

Tenho ouvido profissionais experientes apontarem essa mudança como uma grande oportunidade. E isso faz sentido.

Por outro lado, também surgem dúvidas muito concretas: como cumprir as exigências? qual estrutura será necessária? qual será o nível de rigor da Anvisa?

Essas perguntas são legítimas. Afinal, a RDC 1015 abre caminhos — mas ainda não resolve tudo. Ela indica uma direção, mas não entrega todas as respostas.

Por isso, neste momento, minha leitura ainda não é de conclusão. É de acompanhamento atento.

Mais do que isso, é um esforço para entender, com responsabilidade, o que está sendo construído — sem simplificar um cenário que é, por natureza, complexo.

Talvez essa seja a única posição possível agora: fazer as perguntas certas antes de chegar a respostas definitivas.

Texto produzido por Juliana Eliza Ferreira Sasso, advogada e parceira do escritório Corrêa Advocacia.

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Correa Advocacia

O Correa Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde, com atuação estratégica e contenciosa para garantir acesso a tratamentos, medicamentos e terapias. Também oferece suporte jurídico focado em cannabis medicinal, orientando pacientes, famílias e profissionais da saúde e buscando soluções — administrativas e judiciais — para viabilizar o tratamento com segurança.