
Um novo modelo de bioeconomia sustentável
Em 14 de novembro de 2024, em uma decisão unânime e histórica, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou que pessoas jurídicas brasileiras possam atuar formalmente no plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial.
Trata-se de uma variação da planta Cannabis sativa com teor de THC (tetrahidrocanabinol) inferior a 0,3%. Ou seja, incapaz de causar efeitos psicotrópicos ao mesmo tempo em que possui alto teor de CBD (canabidiol) para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Ainda se estabeleceu um prazo para construção de uma regulamentação completa por parte da União e da Anvisa, de inicialmente 6 meses¹, com a liberação de uma prorrogação para 30 de setembro de 2025, após pedido das partes intimadas junto ao STJ².
Esta intervenção judicial quebrou uma inércia legislativa de décadas, simbolizada pelo Projeto de Lei 399/2015 que, no ano de 2025, completou 10 anos aguardando aprovação no Congresso Nacional³. Além de compelir o Estado Brasileiro a confrontar diretamente um tema de imenso potencial econômico, social e ambiental.⁴
O Brasil, portanto, se encontra diante de uma oportunidade histórica que transcende a simples introdução de uma nova cultura agrícola no mercado. Trata-se de uma chance de projetar, por design, uma cadeia produtiva alinhada aos paradigmas contemporâneos do desenvolvimento sustentável, bioeconomia⁵, agricultura regenerativa e inclusão social, capaz de gerar potencial lucratividade e recorrente aos produtores rurais, havendo mercado e infraestrutura adequada.⁶
Neste contexto o cânhamo pode atuar como catalisador de um novo modelo para o agronegócio nacional performando como um multiproduto, com baixa emissão/potencial carbono-negativo, menor dependência de agrotóxicos, e maior capacidade de fitorremediação de solos contaminados.
Além de ser socialmente inclusivo⁷/⁸, o que o distancia das práticas agroindustriais modernas não sustentáveis que possuem alta emissão de carbono, uso intensivo de agrotóxicos, estímulo ao desmatamento, assim como a concentração social que regem o modelo vigente brasileiro. ⁹/¹⁰
Este momento se torna, então, particularmente propicio, dado que a determinação do STJ converge com a recém-lançada Estratégia Nacional de Bioeconomia (ENB) (instituída pelo Decreto nº 12.044, de 5/junho/2024). A estratégia visa um desenvolvimento produtivo baseado na sustentabilidade, inovação, e inclusão social fornecendo o arcabouço político para uma regulamentação sustentável e socialmente inclusiva.¹¹
Ao mesmo tempo, a Embrapa demonstra prontidão técnica com a estruturação de um plano de pesquisa de 12 anos para desenvolver cultivares e sistemas de produção para a Cannabis spp., adaptando-as às necessidades específicas do clima tropical brasileiro.¹²
Esta interação entre a obrigação legal imposta pelo STJ, a diretriz política da Estratégia Nacional de Bioeconomia desenvolvida pelo Governo Federal, e a capacidade científica da Embrapa proporciona uma janela de oportunidade única na história brasileira, colidindo com os interesses econômicos do agronegócio com um modelo de desenvolvimento sustentável.
Tornado a regulamentação do cânhamo um projeto-piloto da nova agenda de desenvolvimento sustentável do país. E o seu sucesso servirá de termômetro para transformar seu potencial bioeconômico em realidade, destravando um mercado de cifras bilionárias.
E isso ainda terá um potencial para diversificar a economia agrícola, tornando-a mais inclusiva, gerando empregos de qualidade e atraindo investimentos significativos para o agronegócio brasileiro.
As melhores projeções disponíveis atualmente, em relatórios técnicos construídos a partir de uma parceria entre Embrapa, Instituto Ficus, e Instituto Escolhas, indicam que esta nova commodity pode se tornar uma das mais rentáveis.
Além de estratégicas para o agronegócio nacional já na próxima década. Com uma regulamentação adequada, a cadeia produtiva do cânhamo pode gerar receitas líquidas de R$ 5,76 bilhões e criar mais de 14.485 empregos diretos e indiretos no brasil até 2030, com investimento de R$ 1,23 bilhão. ¹³/¹⁴
Os números são impulsionados por um mercado global pungente que já movimentou entre US$ 5 e 7 bilhões em 2023 e tem uma projeção de crescimento anual entre 16% e 25% até 2033.
Isso indica uma demanda internacional robusta e crescente por derivados do cânhamo¹⁵. Tanto para produção de fibras quanto de grãos e flores, o cânhamo pode superar a rentabilidade de culturas do agronegócio já bem consolidadas.
Tal como a soja e o algodão, com a vantagem de se incorporar ao processo produtivo métricas de sustentabilidade com maior impacto social. Consequentemente traz luz a evidência sua superioridade do cânhamo, ao configurar-se como uma opção mais viável economicamente e ecologicamente responsável, contribuindo para a saúde dos ecossistemas e criação de produtos ambientalmente mais limpos¹⁶.
As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo. Além de de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.
A regulamentação do cânhamo no brasil como peça-chave no desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável e de um novo modelo operacional socialmente inclusivo para o agronegócio © 2025 by Felipe Fernandes Balestra is licensed under Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International
Dr. Felipe Balestra
Médico, Autista, TDAH , Superdotado Especialista em Cannabis Sativa pela SBEC (Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis Sativa) e palestrante. Atendimento humanizado online para todo Brasil
Inscreva-se grátis na nossa Newsletter!
Receita médica não basta para proteger o cultivo
União com o sagrado: meu casamento em uma cerimônia de Ayahuasca
O protagonismo feminino na cannabis medicinal no Brasil
Como a cannabis medicinal desafia a lógica da Big Pharma
A morte é a única certeza que temos na vida
O CBCM usou psicodélicos para abrir a mente da medicina
Copyright 2019/2023 Cannalize – Todos os direitos reservados
Solicitação de remoção de imagem
Termos e Condições de Uso