1ª Vara Criminal do Rio autoriza paciente a cultivar de primeira

1ª Vara Criminal do Rio autoriza paciente a cultivar de primeira

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Essa foi a primeira vez que o magistrado concedeu uma decisão como essa após um novo entendimento do STJ

Na última segunda-feira (12) um paciente de 53 anos com ansiedade, depressão, insônia e gastrite obteve na justiça o chamado salvo-conduto, que lhe deu o direito de cultivar cannabis em casa para o uso medicinal sem o risco de ser preso.

A 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro autorizou que ele importasse até 20 sementes de cannabis e cultivasse 10 plantas por ano. Agora, ele poderá fazer o próprio óleo de cannabis em casa.

A paciente tinha obtido uma autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  para a importação em 2021, mas o custo do tratamento era muito elevado. 

Contudo, ao contrário dos demais processos de judicialização, essa ação foi um pouco diferente.

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Aprovado de primeira

De acordo com o advogado do caso, Natan Duek, essa foi a primeira vez que a 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu um Habeas Corpus de primeira, sem a necessidade de recorrer da decisão às instâncias superiores.

Isso só foi possível acontecer após o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no meio do ano, que decidiu que a medida não era uma autorização para plantar, mas para evitar que as pessoas fossem presas. 

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“O que acontecia na 1ª Vara até então, é que o magistrado de lá entendia como o STJ, que ele não poderia dar autorização para o plantio”, acrescenta. 

Duek ainda complementa que, embora não seja uma garantia de vitória em todos os pedidos de HC, o entendimento do STJ tem um peso maior nas decisões, pois os juízes ficam mais seguros para autorizar também. 

“Mesmo se for negado em primeira e segunda instância, quando chega ao STJ, não dá pra garantir que vai será concedido, mas hoje a chance é muito maior”, completa.

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