Com a “taxação das blusinhas”, os medicamentos importados poderiam ser taxados. No entanto, uma nova portaria foi publicada hoje para que a isenção continue
Com a nova lei, importação de cannabis quase foi taxada
Foto: envatoelements
Ontem (27), o presidente Lula sancionou a polêmica lei sobre a taxação de importações. Contudo, um pequeno detalhe passou batido pelo congresso e pela presidência e acrescentou os remédios (incluindo a cannabis medicinal) na nova regra.
Conhecida como “taxação das blusinhas”, a lei determinou um imposto sobre produtos comprados lá fora de até US$50 (o equivalente a R$280,00). A nova legislação já passa a valer no primeiro dia de agosto.
Antes, as compras eram sujeitas apenas ao imposto estadual, conhecido como ICMS. Mas o novo texto incluiu ainda, uma taxa de 20% sobre o valor da compra.
Mas o problema é que a nova lei revogou o dispositivo: II – inciso II do caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que atribui ao Ministério da Fazenda o poder de criar isenções de tributos na importação.
Foi o artigo que permitiu a isenção do imposto sobre a importação de medicamentos e posteriormente também deu margem para a excluir a taxação sobre produtos de cannabis.
Diante da nova regra, algumas entidades se manifestaram, como a Abicann (Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis). “O impacto tributário poderia taxar em até 60% essa categoria de produtos, que tem alíquota zero”, comentou.
A possível taxa poderia aumentar o preço dos produtos de cannabis importados, que já não são baratos, variando de R$200 a R$2 mil.
Diante da polêmica, o vice-presidente Geraldo Alckimin e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, se pronunciaram dizendo que os medicamentos seriam excluídos da taxação.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, disse Padilha.
A Portaria 1.086 de fato saiu. Publicada hoje estabelece requisitos e condições para a os tributos e isenções:
1º Fica alterada para 0% (zero por cento) a alíquota de que trata o caput no valor limite de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
Embora não fale especificamente sobre os produtos de cannabis, a Abicann explica que os derivados da planta precisam de receita médica e portanto são considerados remédios controlados.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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