Ao longo dos últimos anos, os pedidos para o plantio de cannabis medicinal tem aumentado gradativamente. Quando não são concedidos por Tribunais estaduais, os pacientes recorrem ao aval do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O pedido de cultivo é uma forma de ter autonomia sobre o próprio tratamento com a planta.
Com a autorização, as pessoas cultivam e fabricam o seu remédio sem correr o risco de ser preso por isso.
De acordo com o advogado Emílio Figueiredo, quando o caso vai para o STJ, quem julga esse tipo de processo são a 5ª e 6ª Turma, mas parece que as duas não concordavam uma com a outra.
Enquanto a 6ª Turma têm tomado decisões favoráveis desde junho deste ano, a 5ª Turma era contra.
Mas isso mudou.
Na última terça-feira (22), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a sua primeira decisão favorável a respeito do Habeas Corpus para o cultivo da planta. O caso foi levado ao STJ pelos advogados Rodrigo Mesquita e André Hespanhol.
Os magistrados entenderam que o uso da cannabis medicinal não configura crime de drogas, portanto, quem puder comprovar a necessidade do tratamento, pode sim recorrer ao chamado salvo-conduto.
De acordo com o portal Consultor Jurídico, a decisão também autorizou a importação de sementes de maconha, conduta que já não era considerada crime pela jurisprudência do próprio STJ.
A mudança no entendimento, então, unificou as duas turmas. Até então, a 5ª Turma usava o argumento de que não cabe a ela julgar um tema que ainda não tem definição administrativa.
Contudo, sem uma regulamentação sobre o tema, o judiciário precisa preencher estas lacunas.
O advogado Emílio Figueiredo acrescentou que isso pode abrir mais portas para mais decisões favoráveis.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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