STJ afirma que não existe direito fundamental ao cultivo de cannabis, mas mantém habeas corpus para pacientes.

STJ nega direito fundamental ao cultivo de cannabis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar limites no debate sobre o cultivo doméstico de cannabis medicinal. Em decisão unânime da Corte Especial, os ministros afirmaram que “não existe direito fundamental a plantar maconha”, ao negar um mandado de injunção apresentado por um paciente que buscava autorização para importar sementes, cultivar e transportar cannabis para fins terapêuticos.
Apesar do tom mais rígido, a decisão não representa exatamente uma mudança completa de entendimento do tribunal. Na prática, o STJ reforçou que o caminho jurídico aceito hoje continua sendo o habeas corpus preventivo — instrumento que já vem sendo utilizado por pacientes para obter salvo-conduto judicial e evitar prisão ou apreensão das plantas.
O caso analisado envolvia um paciente com transtornos neurológicos e psiquiátricos que alegou dificuldades financeiras para manter a importação de medicamentos à base de cannabis autorizados pela Anvisa. A defesa argumentou que existe uma omissão regulatória do Estado em relação ao cultivo individual para fins medicinais.
No entanto, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o mandado de injunção não é a ferramenta adequada para criar uma autorização ampla de cultivo doméstico.
Segundo o ministro, o direito à saúde não garante automaticamente o “direito fundamental de cultivar planta proscrita ou fabricar artesanalmente sua própria medicação”.
A Corte também apontou preocupações relacionadas à fiscalização, ao controle sanitário e ao possível desvio de finalidade do cultivo doméstico.
Não exatamente.
Embora a frase do STJ tenha repercutido como um endurecimento contra a cannabis medicinal, a própria decisão reconhece que já existe uma linha consolidada no tribunal autorizando casos individuais por meio de habeas corpus preventivo.
Ou seja: o tribunal não fechou totalmente as portas para pacientes.
Na prática, os ministros disseram que:
Essa diferença jurídica é central para entender o caso.
O habeas corpus preventivo funciona como uma proteção judicial antecipada. Em casos de cannabis medicinal, ele costuma ser usado para impedir que pacientes sejam presos ou investigados por cultivar plantas destinadas exclusivamente ao próprio tratamento.
Nos últimos anos, o STJ passou a admitir esse mecanismo em situações específicas, desde que o paciente apresente:
Em 2025, a Quinta Turma do STJ reafirmou esse entendimento ao reconhecer a possibilidade de salvo-conduto para cultivo medicinal até que exista regulamentação federal específica.
O julgamento também evidencia um cenário contraditório no Brasil.
Hoje, pacientes podem importar produtos derivados de cannabis mediante autorização da Anvisa. Empresas também já operam dentro de regras sanitárias específicas. Porém, o cultivo doméstico individual continua sem regulamentação clara.
Na avaliação de especialistas do setor, essa lacuna acaba empurrando milhares de pacientes para a judicialização, especialmente diante do alto custo dos produtos importados.
Ao mesmo tempo, o próprio STJ já determinou anteriormente que a Anvisa regulamente o cultivo medicinal voltado a pessoas jurídicas e pesquisas científicas.
No curto prazo, pouca coisa muda para quem já possui salvo-conduto judicial.
A decisão da Corte Especial não revoga precedentes anteriores favoráveis ao habeas corpus preventivo. O que o STJ fez foi limitar o uso do mandado de injunção como tentativa de criar um reconhecimento amplo do direito ao cultivo.
Na prática, o recado do tribunal parece ser outro: enquanto o Congresso e os órgãos reguladores não criarem regras específicas para o cultivo individual medicinal, os pacientes continuarão dependendo de decisões judiciais caso a caso.
Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
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