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STJ liberta condenados presos por pequenos portes de drogas



23/07/2020



Já foram 56 ações favoráveis aos presos sem antecedentes e sem conexão com organizações criminosas

Você deve se lembrar da história do Lucas Moraes da Trindade, que foi preso com um pequeno porte de maconha que segundo ele, era para uso próprio. Com isso, foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico.

Ele tentou recorrer por três vezes, a última foi no dia 24 do mês passado, mas também recebeu uma negativa. Dez dias depois, ele morreu de COVID-19 em um surto no presídio.

Apesar da situação estar mudando, casos como o do Lucas continuam acontecendo. Sem um entendimento dos órgãos e uma lei clara, processos se arrastam e a quantidade de pessoas nos presídios multiplica.

Subjetividade na Lei

No Brasil, a posse de substâncias para consumo próprio é permitida, por isso, cabe ao juiz decidir se é tráfico ou não. Por isso, a lei acaba tendo certo nível de subjetividade, promovendo injustiças.

Segundo um relatório feito pelo Núcleo de Acompanhamento na Área Criminal (Nucrim) da Procuradoria-Geral da República (PGR) obtido pelo O Globo, mostrou que o habeas coprus é concedido de acordo com alguns critérios como a quantidade e a natureza da droga.

Desentendimentos

No final do ano passado (novembro de 2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o que falar, quando mandou soltar dois réus primários com pequenas quantidades de maconha. 

A decisão foi seguida de críticas ao sistema rigoroso, que prende por tráfico mesmo quando as quantidades são mínimas e a pessoa não tem antecedentes.  

No entanto, os dois órgãos não se entendem. Entre uma das 56 ações, está também a importação de sementes de maconha, que gera um impasse nos tribunais. 

A câmara Criminal da Procuradoria Federal da República (PGR) e o Ministro Celso de Melo do STF, não consideram a importação de sementes como crime, o entendimento que foi aceito pela 6ª turma do STJ, mas não pela 5ª turma.  

Mudanças

Mas parece que as coisas estão começando a mudar. Segundo o levantamento, de 2018 a 2020, foram 56 decisões favoráveis aos detidos, principalmente pela justificativa de pequeno porte. Foram uma decisão a cada 15 dias.

Isso é feito a partir de pequenas brechas na lei, uma vez que o Congresso não dá andamento à projetos de flexibilização das drogas e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que há cinco anos protela a decisão de uma ação sobre o assunto.

Depois de um caso de 2016, onde foi entendido que a pequena quantidade, a falta de antecedentes criminais e a falta de uma relação com organizações ilícitas não é crime hediondo, a flexibilização das prisões preventivas e uma pena mais branda começaram a acontecer.

O chamado “tráfico privilegiado” tem a possibilidade de ter a pena reduzida em dois terços. 

Desde 2018, mais de 12 mil mulheres que foram presas por tráfico conseguiram o habeas corpus para prisão domiciliar por ter filhos menores de 12 anos e que não cometeram crimes hediondos.

Dados do Tráfico

O volume de presos por tráfico é alto. De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de dezembro de 2019, mais de 200 mil pessoas estão na cadeia por tráfico. Isso corresponde a quase 21% de todos os crimes, e está à frente de assédio e agressão.

As mulheres são as que mais são presas. De acordo com os dados, 50% das prisões nas penitenciárias femininas são por tráfico.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.