A decisão veio depois que um homem foi detido por possuir instrumentos para o cultivo pessoal. A decisão pode influenciar novos casos.
Nos últimos dias, a sexta turma do Superior Tribunal Federal (STJ) concluiu que a posse de objetos para o cultivo individual de maconha ou derivados da planta não pode ser enquadrada na lei de drogas.
A decisão foi tomada depois que um homem foi flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha. Na sua casa também foram encontrados diversos utensílios para o cultivo e extração do óleo de cannabis.
Segundo o Artigo 34 da lei 11.343 de 2006, crimes como esse podem resultar em pena de 3 a 10 anos de reclusão. Contudo, com o novo entendimento, os ministros concederam um habeas corpus para que o homem não fosse preso.

Conclusão do STJ
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, entendeu que a pena só é válida quando a produção de droga é destinada ao narcotráfico. Isso porque no artigo 28 da lei, o uso individual prevê penas mais brandas, como advertências e serviços comunitários.
“Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave”, escreveu em seu voto.
Segundo o advogado Ítalo Coelho de Alencar, em outra matéria sobre o assunto, embora não seja regra, o entendimento do STJ sempre tem um peso nas próximas ações, em que o juiz pode se basear nas decisões para dar o veredicto.
Liberdade de réus primários
No Brasil, cabe ao juiz decidir se é tráfico ou não. Por isso, a lei acaba com certo nível de subjetividade, o que pode promover injustiças.
Segundo um relatório feito pelo Núcleo de Acompanhamento na Área Criminal (Nucrim) da Procuradoria-Geral da República (PGR) obtido pelo O Globo, o habeas corpus é concedido de acordo com alguns critérios como a quantidade e a natureza da droga.
No final de novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o que falar, quando mandou soltar dois réus primários com pequenas quantidades de maconha.
A decisão foi seguida de críticas ao sistema rigoroso, que prende por tráfico mesmo quando as quantidades são mínimas e a pessoa não tem antecedentes.
Tráfico privilegiado
Segundo o levantamento, de 2018 a 2020, foram 56 decisões favoráveis aos detidos, principalmente pela justificativa de pequeno porte. Foram uma decisão a cada 15 dias.
Isso é feito a partir de pequenas brechas na lei, uma vez que o Congresso não dá andamento a projetos de flexibilização das drogas.
Depois de um caso de 2016, onde foi entendido que a pequena quantidade, a falta de antecedentes criminais e a falta de uma relação com organizações ilícitas não é crime hediondo, a flexibilização das prisões preventivas e uma pena mais branda começaram a acontecer.
O chamado “tráfico privilegiado” tem a possibilidade de ter a pena reduzida em dois terços.
Texto com informações da Uol.