Com a aprovação dos projetos de lei, a cidade está proibida de realizar a Marcha da Maconha e até falar sobre “drogas” nos livros e jornais
Nesta terça-feira (7), a Câmara Municipal de Sorocaba, em São Paulo, aprovou dois projetos de lei que, segundo alguns vereadores da cidade, são inconstitucionais.
Primeiro, foi a proposta 353/2022, que tramitava desde novembro do ano passado. Após passar por duas sessões extraordinárias, o PL proibiu a realização da Marcha da Maconha no município, além de eventos, feiras, reuniões e práticas “que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”, diz o texto do projeto.
Na votação, alguns vereadores contrários ao PL consideraram a pauta como inconstitucional, uma vez que o evento já tem a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou a Marcha da Maconha legal em 2011.
Ainda assim, o texto recebeu uma análise favorável na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça).
Durante a mesma sessão, a Câmara dos Vereadores também aprovou o PL 16/2023, que proibiu a venda de livros, artigos e jornais que “façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas entorpecentes ou psicotrópicas, que possam causar dependência”.
De acordo com a oposição, trata-se de uma censura ao trabalho da imprensa. Consequentemente, também afeta a realização de audiências públicas para tratar sobre o assunto.
A proibição da Marcha da Maconha e o veto de qualquer tipo de apologia foram votados em caráter de urgência e são de autoria do próprio prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).
Em caso de descumprimento das novas leis, a multa pode chegar a R$100 mil.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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