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Quais as regras da Anvisa para a aquisição de CBD?



22/11/2025


Quais as regras da anvisa para a aquisição de CBD

Quais as regras da anvisa para a aquisição de CBD

 Nos últimos anos, a busca por tratamentos à base de CBD (canabidiol) cresceu de forma acelerada no Brasil. Apesar de o canabidiol ainda não ser considerado um medicamento tradicional pela Anvisa, uma vez que estes passam por um processo específico determinado pela Lei nº 5.991/73.  

 Fato é que os medicamentos à base de canabidiol já possuem uma série de evidências científicas que corroboram com a sua utilização no país.  

 Hoje, existem duas formas principais de obtenção: importação mediante autorização da Anvisa e compra de produtos de cannabis já autorizados para venda em farmácias, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos pela RDC 327 e RDC 660, respectivamente.  

 Destaca-se que a elaboração de normas específicas para a aquisição de medicamentos à base de canabidiol se dá primordialmente pela criminalização da planta no país, o que impõe uma série de restrições em pesquisas, produção e comercialização do produto. Dessa forma, é muito importante que o paciente e o médico prescritor tenham conhecimento das regras para a sua prescrição e tratamento. 

Passo a passo 

Para qualquer forma de aquisição, o primeiro e mais importante passo é ter uma prescrição médica. Apenas profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina podem prescrever produtos de Cannabis, porém não há limitação de especialidade médica, nos termos da Resolução 2326/22 do CFM.  

 Neste sentido, o art. 13 da RDC 327 e art. 1º da RDC 660 permitem a livre prescrição do medicamento aos pacientes, desde que devidamente habilitados no conselho profissional de medicina, para o tratamento de qualquer patologia. 

 Além da receita, o paciente (ou seu representante legal) deve assinar um TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Este documento garante que você foi informado sobre os riscos, benefícios e a natureza do produto. 

Regras para produtos importados 

A principal regra para pacientes que precisam importar produtos à base de Cannabis é a RDC nº 660/2022, que permite a importação por pessoa física, para uso próprio, desde que exista prescrição médica.  

 O processo começa com o cadastro do paciente no site da Anvisa, com o preenchimento de um formulário1, onde o paciente vai informar os dados do medicamento prescrito (nome do produto e posologia), do médico prescritor, bem como seus dados pessoais.  

 Uma vez aprovado o cadastro, válido por dois anos, o paciente pode fazer novas importações diretamente de empresas estrangeiras autorizadas2. A compra deve ser compatível com o tratamento indicado, e a entrega pode ocorrer por remessa expressa ou bagagem acompanhada – mas nunca por remessa postal comum. 

 Produtos de cannabis da farmácia 

Além da importação, a Anvisa também permite, desde a RDC nº 327/2019, a venda no Brasil de produtos de Cannabis fabricados ou importados por empresas que cumpram requisitos sanitários rigorosos.  

 Esses produtos passam por uma autorização sanitária que avalia padrões de qualidade, controle e segurança, muito similares com os realizados pelos medicamentos comuns.  

 Eles são vendidos exclusivamente em farmácias, mediante retenção de receita especial – Notificação de Receita B para produtos com até 0,2% de THC e Receita A para produtos com níveis superiores, sendo que esta última seria para tratamentos em que as opções convencionais não mais tragam resultados, tratando-se de tratamentos paliativos. 

 Em ambas as modalidades, a regra fundamental é a mesma: o uso é individual, com prescrição médica obrigatória e sem possibilidade de repasse, revenda ou compartilhamento.  

 Na prática, o acesso ao canabidiol no Brasil tornou-se mais simples ao longo dos anos, mas continua cercado de cuidados, exigindo prescrição adequada, cadastro atualizado e a escolha de produtos fabricados por empresas regularizadas.  

 As normas da Anvisa buscam, ao mesmo tempo, ampliar o acesso e garantir segurança mínima aos pacientes que dependem desse tipo de tratamento, como também avançar no estudo do uso terapêutico do canabidiol no território nacional. 

 Por fim, lembre-se que o acesso à saúde é um direito fundamental e sempre conte com o auxílio de um advogado para conhecer e garantir os seus direitos. 

Texto produzido pela colaboradora Alexandra de Souza Garcia. 

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