De acordo com uma lei, os planos de saúde não são obrigados a custear a cannabis. Entendimento que chegou ao STJ
Em março deste ano, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou uma posição que o tribunal já tinha decidido há um tempo. Que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos orais de uso domiciliar. Inclusive, produtos de cannabis.
Nos últimos anos, muitos processos relacionados ao custeamento de produtos derivados de cannabis pelos convênios médicos têm crescido no Brasil. A maioria com decisões a favor do paciente.
Muitos advogados se baseiam em duas justificativas: A primeira é que a lista do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fornece o mínimo de produtos e a lista é meramente exemplificativa.
Também justificam que a súmula 990 do STJ concedeu autorização excepcional da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação. Portanto, o plano de saúde deve fornecer os produtos.
Por outro lado, as ações eram julgadas apenas em primeira instância, pois as operadoras raramente recorriam. Mas as poucas vezes que chegavam ao STJ, a ação era negada. Como a decisão de março deste ano.
e acordo com o advogado Leonardo Navarro, há um motivo para o Superior Tribunal de Justiça negar os pedidos.
Os ministros se baseiam no artigo 10 da lei 9.656, que regulamenta a atividade dos planos de saúde, que diz:
“Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde, porquanto a obrigatoriedade de custeio dos fármacos, na Saúde Suplementar, se dá durante a internação hospitalar (abrangido o home care), na quimioterapia oncológica ambulatorial, na hipótese de antineoplásicos orais para uso domiciliar (e correlacionados).”
Ou seja, os remédios oferecidos pela operadora devem ser usados apenas durante a internação. Com exceção para medicamentos relacionados ao tratamento do câncer.
Com mais planos de saúde recorrendo às decisões, a tendência é que os pacientes que não possam pagar, direcionem os processos de fornecimento para o SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com o advogado, as decisões do STJ também podem refletir em processos de primeiro grau e outros tribunais, que também vão passar a negar sob influência do pensamento do Superior Tribunal de Justiça. A tendência, agora, é que muitas ações sejam direcionadas contra o SUS.
“As empresas precisam viabilizar (os produtos) de forma mais justa, ou vão sobrecarregar o SUS. É necessário investir em capacitação médica, preço competitivo e compliance.“
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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