Plano de saúde da PM é obrigado a custear óleo de cannabis

Plano de saúde da PM é obrigado a custear óleo de cannabis

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Nos últimos dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um policial ambiental aposentado o direito de receber medicamento à base cannabis da Associação Policial de Assistência à Saúde do Vale do Ribeira

Em decisão inédita no país, a 1ª Vara Cível de Itapetininga/SP concedeu ao policial ambiental aposentado Pedro Carlos Teixeira, 55, o direito de receber seus medicamentos à base de cannabis pagos pelo plano de saúde da própria polícia, a Associação Policial de Assistência à Saúde (APAS) do Vale do Ribeira.

Pedro é diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica e optou pelo tratamento com cannabis medicinal para conter os sintomas e o avanço da doença, que começou há dois anos.

O policial aposentado é paciente da Amabis Assessoria Canábica, que o apoiou durante todo o processo de judicialização junto ao médico parceiro Dr. Bruno Paladini. O advogado responsável pela causa é o Dr. Diogo Maciel e os medicamentos concedidos são da Pangaia CBD.

Abertura para novos casos

A ação judicial exigiu que a associação policial custeasse o óleo da planta pelo período de 2 anos, conforme relatório médico, ou enquanto durar o tratamento, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a hipótese de descumprimento.

Além de ser a segunda judicialização seguida com cessão de delta-8-THC a um paciente da Amabis, este caso é extremamente importante por ser o primeiro dentro de uma instituição de saúde policial no Brasil.

Sendo assim, a decisão judicial abre precedentes para outros casos e para que a classe policial possa garantir seus direitos de tratamentos à base de maconha dentro da própria polícia.

Mesmo com o Rol taxativo da ANS

Outro fator que agrega importância a essa decisão é que ela aconteceu apesar da decisão do “rol taxativo da ANS”, aprovado recentemente pela Segunda Seção do STJ.

A vitória de Pedro contra um plano de saúde confirma que o direito à saúde ainda está sendo respeitado por juízes que entendem sua urgência.

“Estamos celebrando muito essa conquista aqui na Amabis, tanto pelo paciente Pedro e sua família quanto por todas as portas que essa decisão abre. A polícia sempre foi vista como ‘inimiga da maconha’ e, agora, conseguimos abrir uma pequena porta nesse espaço para mostrar que a medicina do futuro é para todo mundo, inclusive para a polícia”, comemora Hugo Ruax, fundador e diretor da Amabis.

“As medicações à base de cannabis são uma gota de esperança para portadores de doenças crônicas, em especial as neurodegenerativas, como a própria ELA, mas também doença de Parkinson, doença de Alzheimer e tanta outras. Fico muito feliz de ver que o judiciário também enxerga dessa forma e que podemos juntos promover uma melhora na qualidade de vida dos portadores dessas patologias”, diz Dr. Bruno Paladini.

“Acredito que, além da garantia do direito à saúde do paciente, essa decisão também quebra paradigmas junto à própria polícia do estado de São Paulo, de agora em diante espero que a corporação veja os pacientes de cannabis de outra forma”.

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