Uma farmácia fez um pedido para a revisão dos artigos RE 327/19, que proíbe a manipulação de fitofármacos derivados da cannabis, mas teve o pedido negado no dia 12 de agosto de 2020, que foi mantido pela 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1).
Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, a justificativa da negativa é que a proibição da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), visa a segurança dos pacientes.
Segundo ela, o uso irregular pode resultar em danos a saúde pública, por isso a planta deve ser controlada.
“Além de ter por foco evitar desvios ou uso inadequado da substância com o propósito de resguardar a saúde da população”, destacou a magistrada.
A desembargadora acrescentou ainda, que temas complexos e técnicos como este, não devem ser de responsabilidade do Judiciário.
A Resolução 327/2019 da Anvisa diz que as farmácias podem vender fitofármacos de cannabis, no entanto, eles devem vir prontos, não podem ser manipulados.
A autorização aconteceu no final do ano passado e entrou em vigor em março.
Esta condição, viabiliza apenas o uso importado dos medicamentos, o que deixa o acesso extremamente restrito, já que o custo dos remédios tendem a ter valores exorbitantes para a população brasileira.
Prova disso é que hoje, existe apenas um medicamento aprovado à base de cannabis nas prateleiras das farmácias. Ele pode ser comprado com prescrição médica, no entanto, custa mais de dois salários mínimos.
Informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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