Pedido de Vista interrompe processo que obriga o Estado de São Paulo a fornecer medicamento para paciente

Pedido de Vista interrompe processo que obriga o Estado de São Paulo a fornecer medicamento para paciente

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O remédio à base de cannabis não tinha registro na Anvisa, no entanto, tinha autorização para a importação. Mas isso foi o bastante para a ação, que já tinha sido julgada em 2018, voltar à pauta no Supremo.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (TRF) Dias Toffoli fez um pedido de vista na última quarta-feira (19 de agosto de 2020) sob o julgamento do Recurso Extraordinário  nº 1165959, que obrigou o estado de São Paulo a fornecer um medicamento à base de canabidiol (CBD) para uma paciente com epilepsia refratária.  

O pedido do ministro, que interrompeu o julgamento, questiona a decisão do Tribunal de Justiça pelo fato do medicamento não estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto, tinha uma autorização excepcional de importação emitida pelo órgão.

Com o pedido de vista, o processo foi suspenso e será analisado. Ele havia sido votado apenas pelo ministro Marco Aurélio, que estava sendo julgado pelo Plenário Virtual da Corte.

Histórico do caso

Tudo começou quando o estado de São Paulo não queria fornecer o medicamento Hemp Oil Paste – RSHO, que serve para tratar epilepsia de difícil controle. Agora, voltou com o argumento de que “se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas”.

O governo de SP já tinha recorrido em 2018 ao tribunal de Justiça sobre o caso, que foi negado com a justificativa de que o estado deveria fornecer o medicamento. Ainda acrescentou, que nenhuma outra opção para o tratamento do paciente na rede pública foi oferecida.

Antes da interrupção, o ministro Marco Aurélio já havia decidido que o estado deveria oferecer o fitofármaco, disse ainda que o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976 é explícito ao vedar a industrialização, a exposição, à venda ou a entrega ao consumo de medicamento sem que haja o registro.

O Ministro acrescentou que a autorização excepcional é um meio da Anvisa autorizar o remédio, por isso, o estado é obrigado a cobrir. 

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