Paciente é autorizado a importar cannabis in natura

Paciente é autorizado a importar cannabis in natura

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Esta é a primeira vez que alguém consegue importar a planta para vaporização de forma legal.

Nos últimos dias, um paciente diagnosticado com ansiedade e depressão obteve autorização para importar a cannabis na forma vegetal. Esta é a primeira vez que isso acontece no Brasil.

Ele já utilizava o extrato de Canabidiol (CBD) como tratamento. Contudo, por causa das suas crises, sua médica recomendou que ele fizesse a administração vaporizada para uma absorção mais rápida. 

Enquanto outros métodos como cápsulas e comestíveis demoram de 30 minutos a uma hora para fazer efeito, inalar costuma ter uma resposta bem mais rápida.

 Fumar ou vaporizar ajuda a cannabis a entrar diretamente nas correntes sanguíneas através dos pulmões. Isso provoca uma resposta imediata no organismo, que pode gerar efeitos nos minutos seguintes.

Getty Images/iStockphoto

Novos horizontes

O processo foi conduzido por uma startup que presta assessoria tanto para médicos quanto pacientes.  Juntos, eles conseguiram uma autorização da Anvisa para importar flores ricas em CBD (12%).

Essa foi a primeira vez que a planta foi importada por vias legais na forma vegetal. O fato ganhou destaque por abrir novas oportunidades de acesso à cannabis no Brasil. 

Até então, os pacientes importavam apenas o óleos, tinturas e cápsulas de cannabis já prontas para o uso.

Cannabis In Natura é legal?

Desde 2015, as importações de produtos à base de cannabis para fins medicinais são permitidas. Até agora, mais de 20 mil pessoas possuem a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

. No entanto, a medicação precisa vir pronta para o uso, como no caso dos óleos e tinturas. Mesmo com a resolução 327/19, que autorizou a produção aqui no Brasil, as empresas ainda não podem vender a cannabis na forma vegetal.

O quinto parágrafo do artigo 10 da RDC ainda proíbe a administração de fumígenos à base de cannabis. Ainda assim, o processo foi ganho.

“O que a gente busca demonstrar é justamente estas outras opções de se ministrar. A gente não está mais restrito à questão do óleo, do spray, da bala de goma. A gente também consegue administrar pela forma vaporizada ou por meios de cigarros. A medicina já reconhece este tipo de utilização”, destacou o advogado Diogo Maciel ao portal Weederia.

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