O dia que a justiça autorizou a doação de 20 frascos de CBD importado

O dia que a justiça autorizou a doação de 20 frascos de CBD importado

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Os produtos tinham sido destinados a uma paciente, mas não ajudou. Uma instituição tentou repassá-lo para outra pessoa, mas foi impedida pela Anvisa

Nesta terça-feira (7), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) finalmente autorizou a Fundação de Saúde Itaiguapy, de Foz do Iguaçu, no Paraná, a doar um produto à base de Canabidiol (CBD) a uma paciente. 

O óleo tinha sido devolvido pela pessoa que o recebeu, depois que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou a doação com a justificativa de que o uso do produto é individual e intransferível. 

A importação de derivados da cannabis passou a ser legal em 2015, e só no ano passado, mais de 40 mil pessoas trouxeram produtos de fora. No entanto, a resolução 327/19 só permite importações diretas do paciente ou do seu responsável. 

Arte: Tako Agency

Como tudo aconteceu

A história começou em 2019, quando o Hospital Ministro Costa Cavalcanti, administrado pela fundação, foi obrigado a custear 25 frascos  de óleo para uma mulher por meio de uma ação judicial

Contudo, o óleo não surtiu efeito no caso da dela, que no fim, devolveu 20 frascos ao hospital. De acordo com a fundação, houve a tentativa de devolver os produtos ao fornecedor, mas não foi aceito. 

Em 2020, outra paciente recebeu a prescrição do mesmo óleo por um médico do hospital. Então, a fundação decidiu doar os produtos que haviam sido guardados. 

Recorrendo à justiça

No entanto, a Anvisa negou o fornecimento, e a fundação recorreu à justiça. A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu ainda autorizou a doação, mas a agência recorreu à decisão alegando que havia “desvio da legítima aplicação das normas”. 

Mas para a relatora da terceira turma, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, o caso é excepcional e é preciso levar em consideração que o óleo estava prestes a vencer.

“O acolhimento do pedido de redistribuição da medicação antes destinada a paciente que dela não fez uso poderá ser flexibilizado e autorizado, como medida de urgência, diante da possibilidade de ultrapassar a data de validade respectiva”, disse. 

Ela ainda complementou que, no caso, o óleo atendeu à finalidade médica, do qual foi destinado. Ainda que o paciente seja diferente.

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