A nova legislação foi promulgada na semana passada e Rondônia entra na lista dos mais de sete estados a aprovar uma lei sobre o assunto

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Na última quinta-feira (15) o Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia publicou a nova lei sobre o fornecimento de produtos à base de cannabis pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
De autoria do deputado Dr. Luís do Hospital (MDB) a nova legislação quer alcançar pessoas que sofrem com Epilepsias, Alzheimer, Parkinson e outras doenças neurológicas, que poderão receber os produtos de forma excepcional nas unidades de saúde do estado.
Os produtos poderão ser nacionais ou importados, mas deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Para obter o tratamento, o paciente deverá:
- Comprovar falta de condições financeiras para custear o canabidiol;
- Um laudo médico detalhado é necessário para explicar a situação, o estágio da doença e a necessidade do Canabidiol;
- Não deve haver outro medicamento equivalente na lista de cobertura do SUS.
Outros estados
Além de Rondônia, outros estados como São Paulo, Rio Grande do Norte, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás e Paraná já possuem uma lei que regulamenta a planta, seja para a distribuição da cannabis no SUS ou para a realização de pesquisas.
Outros estados como Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Bahia, Piauí, Amapá, Amazonas e Minas Gerais tramitam propostas semelhantes.
Projetos de lei nacional
Em nível federal, há o Projeto de Lei 399, de 2015, que pretende regular tanto a comercialização de produtos medicinais e industriais derivados da planta quanto o cultivo em solo nacional para fins medicinais e industriais.
Outro projeto de lei que tramita no congresso é o PL 89 de 2023, que pretende regulamentar a cannabis no SUS em todo o Brasil.
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