Nesta segunda-feira, 30, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, ratificou um recurso feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a associação canábica Abrace por suposta inconstitucionalidade.
A decisão derruba um recurso especial que dizia que o judiciário não tem prerrogativas para autorizar o plantio de cannabis no país. Que, de acordo com o processo, “fere os princípios da separação dos poderes”, que está no artigo 2 da Constituição Federal.
No entanto, o ministro do STJ manteve o que já havia sido decidido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
No seu voto, o magistrado contra argumentou dizendo que o princípio da separação dos poderes foi concebido para “assegurar as garantias constitucionais e evitar abusos, mas não pode servir de obstáculo à concretização de um direito social essencial ao ser humano”.
O ministro considerou que é injustificável existir regulamentos que autorizam a importação de produto derivado da cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados –, mas não existe regulamentação sobre o plantio do vegetal em território nacional.
Ele ainda citou a própria Lei de Drogas (11.343/2006), que proíbe o cultivo, exceto para fins medicinais.
A Abrace está submetida a cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 16/2014, que determina um controle rigoroso sobre o destino dos extratos de cannabis produzidos mediante ao cadastro de todos os pacientes devidamente registrados.
Ainda há um outro recurso no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi repassado para nenhum ministro.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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