Justiças estaduais irão decidir sobre o plantio de cannabis

Justiças estaduais irão decidir sobre o plantio de cannabis

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A decisão veio da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça depois de um caso inusitado em São Paulo

Nos últimos dias, surgiu um conflito na região do ABC que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso começou quando algumas pessoas entraram com um pedido de habeas corpus, que dá o direito de plantar cannabis para fins medicinais.

Elas alegaram que o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante geral da Polícia Militar de São Paulo, estavam coagindo a sua liberdade de ir e vir, por isso entraram com o pedido de salvo-conduto.

E foi aí que começou a divergência. A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que depois trouxe o conflito ao STJ, considerou ilegal o plantio doméstico, classificando o ato como tráfico, que compete à justiça estadual.

No entanto, a 2ª Vara Criminal de Diadema rejeitou a declaração com o argumento de que a matéria-prima para o cultivo de cannabis deve ser importada, portanto, seria considerado como tráfico internacional de drogas, por isso, o caso teria que ir para a Justiça Federal.

Só que a corte superior teve um entendimento diferente. Segundo o relator, o ministro Joel Ilan Paciornik, o habeas corpus, diz respeito ao cultivo, uso, porte e produção artesanal, e isso já define a competência da justiça estadual.  

Sobre a questão das sementes serem importadas ou não, o ministro enfatizou que o pedido foi para o salvo-conduto, disse ainda: “não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência”.

O ministro ainda argumentou que não há pedidos de importação que justifique encaminhar para a Justiça Federal.

Depois da análise do caso, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o habeas corpus, transporte e uso da cannabis sativa, tem que ser julgado pela Justiça Estadual. 

 

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