A ideia é examinar não só a quantidade apreendida de cada caso, mas também se houve outras evidências que configuraram tráfico
Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizou o porte de maconha e estabeleceu limites para separar o usuário do traficante, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está preparando um mutirão para revisar as prisões feitas até então.
Além de descriminalizar o porte de maconha, o julgamento aconteceu em junho, também determinou alguns padrões para separar um usuário de um traficante.
A ação, prevista para ocorrer durante todo o mês de novembro, vai analisar processos que envolvam pessoas condenadas por “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”.
Serão examinados processos de condenados em regime fechado e semiaberto e os requisitos para a pessoa estar ali.Os juízes irão verificar, por exemplo, se além da quantidade de drogas, há outros elementos que possam identificar que o caso se trata de tráfico.
Os mutirões ainda irão analisar se houve prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça ou penas de multa previstas com duração maior que um ano.
É importante lembrar que a decisão do STF determinou que portar maconha ainda é um ato ilícito. Mas ao invés de ser preso, o usuário terá uma penalização administrativa.
Funciona assim: a pessoa pega com a maconha é revistada e conduzida para a delegacia com a quantidade apreendida. Caso porte até 40 g ou seis plantas fêmeas, será enquadrado como usuário.
Leia também: Quatro pontos para entender a decisão do STF
Com a apreensão, a maconha será enviada para análise do instituto de criminalística. Se não houver algum tipo de indicativo que a maconha era direcionada para a venda, ela será obrigada a comparecer a um juizado especial criminal.
Mas não se preocupe, ela não responderá a um inquérito e nem será fichada. O juiz irá apenas determinar a advertência e o comparecimento a um curso educativo.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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