Não é incomum ver notícias de pessoas, associações e até universidades que conseguiram o direito de cultivar cannabis. Mas cada processo é diferente. Entenda
De acordo com um relatório produzido pela Kanna, o Brasil poss
ui 39 cultivos legais de cannabis por entidades no Brasil. A maioria deles está em São Paulo, com 11 no total.
82% dos cultivos é destinado para fins medicinais, que são feitos principalmente por associação de pacientes.Mas o que muita gente não sabe, é que também há três cultivos dedicados à pesquisas e mais dois ao uso industrial.
Já os processos individuais, ou seja, para pacientes, são sigilosos. Por isso, não é possível saber exatamente quantos são. Embora a estimativa é que já passe de 1 mil.
Mas você sabe qual a diferença entre os trâmites necessários para plantar em cada situação?
De acordo com os irmãos e advogados Gabriel e João Pedro Pietricovsky, o habeas corpus é um documento que permite o famoso “salvo-conduto”. Ou seja, uma autorização excepcional do Estado para cultivar cannabis.
“O chamado Habeas Corpus preventivo é uma forma de dizer que a pessoa está cometendo um ato que de acordo com a lei é ilegal e que ela pode ser presa”, acrescenta Gabriel Pietricovisky.
Neste processo, é necessário ter o laudo médico mostrando o tratamento com a cannabis, indicar a quantidade de plantas que serão cultivadas e algumas vezes até um curso de extração.
O HC também é pessoal e intransferível. Ou seja, apenas a pessoa que entrou na justiça pode de fato cultivar e usufruir do que é produzido.
No caso das associações, o advogado explica que geralmente esse pedido não é feito por meio de uma pessoa, como no individual, mas pelo CNPJ da entidade.
“Sempre tem que ter a participação dessa pessoa jurídica. Ou como a responsável pelo salvo-conduto, ou participando de alguma forma, mesmo se uma pessoa física impetrar.” Diz Gabriel.
A associação, por exemplo, precisa ter um estatuto social, que define o que a entidade faz, quais são os seus objetivos e como se organiza.
Contudo, aqui as instituições entram na justiça pedindo uma autorização especial para desenvolver as atividades relacionadas à fabricação de cannabis. “À princípio, a associação fica vinculada aos pacientes que já estão associados, portanto, não podem atender outras pessoas”, explica Pedro.
Por outro lado, outras entidades também entram com o famoso habeas corpus coletivo, em que um grupo de pessoas entra na justiça para obter um salvo-conduto coletivo para um número determinado de pessoas.
Acrescentar mais associados vira outra história.
Já o cultivo por universidades pode ser concedido por um processo administrativo. Basta que a instituição peça uma autorização diretamente para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“ As universidades são entidades autorizadas a fazer o pedido de autorização especial simplificada para fins de pesquisa. Essa autorização é administrativa, têm algumas ressalvas para que as instituições façam esse pedido, como cumprir requisitos relacionados à ética, se houver pesquisas com humanos”, explica Pedro.
Em relação à cannabis, não tem nada específico em regulação, mas a Anvisa já decidiu em favor de algumas instituições, como a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e a UFJF ( Universidade Federal de Juiz de Fora).
Algumas universidades também fazem uma espécie de convênio com associações de pacientes, em que usam as plantas da entidade para fazer estudos.
O advogado Gabriel Pietricovsky acrescenta que o ideal seria entrar com um processo cível ao invés de penal, como é o caso do Habeas Corpus. “O HC só se popularizou no Brasil, principalmente pela rapidez que o caso é analisado”, explica.
Mas, no caso do Processo Cível, não seria mais um salvo-conduto, ou seja, uma exceção à lei. Mas sim uma autorização de cultivo, que só é possível através da esfera cível.
O advogado ainda complementa que este tipo de processo é mais completo e abrangente, envolvendo perícia e dilação probatória, ou seja, é possível apresentar mais “provas” depois do início do processo. O que não é permitido no pedido de salvo-conduto.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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