Foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (21), o pedido de exoneração do General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, que era Assessor Especial do Ministro de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
Villas Boas era considerado um conselheiro de Bolsonaro e costumava receber visitas do presidente, embora já tenha dado declarações diferentes da política do governo.
No cargo desde 2019, o general sempre deixou claro a sua defesa à cannabis medicinal. Em entrevista ao SBT ainda no mesmo ano, ele chamou a dificuldade de acesso ao tratamento no Brasil de “hipocrisia social”, mesmo não utilizando a planta como tratamento.
Embora pudesse. Villas Bôas sofre com uma Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A.) desde 2016, mesma doença do físico Stephen Hawking. Ela provoca a degeneração progressiva de dois neurônios motores importantes para o cérebro e a medula espinhal.
A ELA é ocasionada por resíduos que não são apagados corretamente do cérebro e acabam danificando o neurônio motor.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica (ABRELA), a ação antioxidante do Canabidiol (CBD) pode auxiliar na redução da quantidade de resíduos.
Além da sua ação como relaxante muscular, que também pode ser útil aos pacientes que convivem com a condição.
Há até um remédio feito com a planta que é recomendado para o tratamento da doença. O Naximbol Spray tem quantidades de CBD e Tetrahidrocanabinol (THC) iguais. A substância é conhecida por gerar o “barato” da maconha.
Talvez você o conheça pelo nome Sativex, adotado pelo Reino Unido, ou então, como Mevatyl, adotado pelo Brasil. Mas todos são a mesma coisa.
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma autorização para um paciente plantar cannabis para o seu tratamento de ELA.
Aposentado por invalidez, o paciente buscou o judiciário por causa do valor elevado da importação do óleo pronto, que gerava um custo de R$40 mil por mês.
“O uso da cannabis medicinal pelo paciente encontra óbice apenas na ausência de regulamentação pela Anvisa, a qual, até o momento, limitou-se a regular a importação e produção de remédios que contenham o canabidiol, deixando, contudo, de estabelecer procedimentos para o cultivo caseiro da cannabis”, pontuou o relator, desembargador Leme Garcia no processo.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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