Decisão do STJ consolida a urgência da discussão sobre cultivo de cannabis no Brasil

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Há duas semanas, uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) repercutiu no ecossistema canábico no Brasil.

O STJ determinou a suspensão em todo o país da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, após admissibilidade de Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Inicialmente, o teor do recurso gerou dúvidas quanto à extensão e os efeitos da suspensão, especialmente porque trazia em seu bojo os termos “plantio individual e coletivo”, causando apreensão entre as pessoas e associações que possuem habeas corpus para plantar pela Justiça.

Explica-se: a ação trata de uma empresa que tem interesse comercial em explorar uma atividade econômica no Brasil, ainda não regulada. Dessa forma, embora a decisão estivesse concentrada na suspensão da exploração comercial do cânhamo industrial, levava a uma dupla interpretação sobre a real intenção do STJ.

O ruído foi desfeito por meio de nota da assessoria do STJ justificando que “a afetação tem por objeto a importação e o cultivo de cannabis por empresas, para ao comercializarem, diminuírem o custo da produção de fármacos para aquisição no mercado brasileiro, considerando que atualmente só é possível sua importação”.

A partir deste esclarecimento, todos respiraram mais aliviados, inclusive este deputado que vos fala, já que não se pode mais admitir retrocessos na pauta que envolve a cannabis medicinal no Brasil.

Em 2022 o STJ já havia permitido, em decisão inédita, o cultivo caseiro e individual de maconha, com fins medicinais, visando à extração do canabidiol (isso já acontecia, mas mediante decisão de instâncias inferiores).

Esse novo posicionamento do Judiciário vem consolidar a necessária e urgente flexibilização do plantio no Brasil, ainda que a competência da regulação deste mercado de produtos controlados exija a participação do Legislativo e do Executivo, de diversos atores técnicos, da Anvisa, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), entre outros.

Sem entrar, portanto, no mérito de discussão das competências, o fato é que passou da hora do Congresso Nacional retomar o PL 399/15 e avançar neste marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil.

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