Nesta quarta-feira (14) Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o cultivo de cannabis para três pacientes produzirem o próprio óleo. Embora a aprovação seja restrita ao grupo, a decisão pode influenciar ações futuras.
O chamado Salvo-Conduto foi autorizado por unanimidade pelo supremo para pessoas com patologias diferentes. Uma tem ansiedade, a outra insônia e a terceira trata as sequelas de um câncer com a cannabis.
Todas tinham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo, contudo, ambas alegaram dificuldades para comprar o produto por causa do alto custo.
Além de aprovarem o cultivo, os dois magistrados, Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior, ainda complementam que não há dúvidas de que a produção da cannabis para fins medicinais não prejudica riscos para ninguém.
Agora, os três pacientes poderão cultivar uma quantidade limitada de plantas para os seus tratamentos.
Em um dos pedidos, o Ministério Público recorreu à decisão do STJ por “falta de provas” para comprovar a obtenção da aprovação. No entanto, exigir a produção de “provas” é vedado em casos de Habeas Corpus, inclusive, a realização de perícia médica.
Segundo Schietti, a necessidade de produção de provas foi afastada no caso, já que os pacientes apresentaram provas pré-constituídas de suas alegações.
Como por exemplo, o fato de que estavam autorizados anteriormente pela Anvisa para importar e tratar doenças comprovadas por laudos médicos.
O ministro ainda acrescentou que, para ações sobre o fornecimento do CBD pelo poder público, não há a necessidade de perícia médica, apenas a apresentação do laudo.
No julgamento, o magistrado também fez uma reflexão sobre a falta de regulamentação sobre o tema no Brasil.
Ele destacou que, embora a legislação brasileira permita o cultivo da cannabis para fins medicinais e científicos há mais de 40 anos, não há uma legislação específica, o que dificulta a vida de quem precisa plantar.
Para ele, a omissão dos órgãos públicos “torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos”.
Sebastião Reis Júnior ainda acrescentou que essa omissão cria uma segregação entre pacientes que podem bancar o tratamento e os que não podem.
Embora a decisão seja específica para o caso, ela certamente terá um peso nos processos futuros.
Em outubro do ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça também determinou que um convênio médico fornecesse um medicamento à base de Canabidiol (CBD) para um paciente com epilepsia grave.
Agora, mesmo com a decisão do Rol Taxativo, as ações para a obtenção do óleo pelos planos de saúde podem ser amparadas por esta decisão.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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