CRM do Paraná questiona a divulgação de conteúdo produzido por clínica canábica

CRM do Paraná questiona a divulgação de conteúdo produzido por clínica canábica

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

O conselho regional ainda enfatizou que as resoluções que regulamentam a publicidade médica continuam vigentes e condutas que “contrariem” são analisadas pelo Código de Ética Médica. 

Depois da abertura de uma clínica canábica no Paraná, o Conselho Regional de Medicina do estado (CRM-PR) enviou duas interpelações, em que comunicava a fiscalização das redes sociais e do website da marca.

O CRM-PR se manifesta contra o uso da cannabis medicinal para doenças que não sejam a epilepsia. Eles também defendem que o Canabidiol (CBD), é o único componente da planta que deve ser utilizado como tratamento. 

O seu pensamento se baseia em um entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2014, que restringe o uso da cannabis para outras condições. 

Imagem: DepositPhotos

Assim, todo médico que prescreve cannabis estaria irregular se este não for neurologista, neurocirurgião ou psiquiatra, registrados no CFM como prescritores. Sem contar que só poderiam prescrever para o uso em epilepsia na infância e adolescência em casos refratários.

Em resposta sobre o caso, o conselho médico do Paraná disse que as ações são “conduzidas sob o rigor de confidencialidade” e que tem o “dever legal de não exteriorizar suas orientações ou procedimentos adotados”.

Certo ou errado?

Quem recebeu a notificação foi a clínica de terapia canábica Gravital. Com sede no Rio de Janeiro, ela recentemente resolveu abrir uma filial no Paraná. Mas não demorou muito para receber as notificações.

Em nota, a clínica disse que o posicionamento do CRM vai contra a última resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o assunto. 

Ocorre que esta visão não se sustenta ao contato com a Resolução 335/2020 da Anvisa a qual estabelece que qualquer médico com cadastro ativo em seu conselho regional pode prescrever produtos à base de cannabis para uma ampla gama de condições clínicas. Autorização, aliás, válida desde 2015 e que já beneficiou milhares de pacientes no Brasil, número que não para de crescer.”

Em relação ao uso do canabidiol, a clínica também mencionou a RDC 327, que autorizou a venda de medicamentos à base de cannabis, sem a restrição de uma única substância. Ela ainda citou o Mevatyl, primeiro medicamento aprovado no Brasil.

Indicado para esclerose múltipla, ele possui as mesmas quantidades de CBD e tetrahidrocanabinol (THC), principal componente da maconha. 

Divulgação

Sobre a retirada da “propaganda” feita no site e nas redes sociais, a clínica enfatizou que não estava de acordo. 

“Não concordamos com o CRM que todo material educativo produzido pelas equipes de saúde da Gravital para o bem do paciente, de estudantes e da própria comunidade médica teria que ser retirado da nossa página na internet”.

O CRM enfatizou que as resoluções que regulamentam a publicidade médica continuam vigentes e condutas que “contrariem” são analisadas pelo Código de Ética Médica. 

O conselho regional esclareceu que o que foi feito foi orientações preventivas. Contudo, como previsto na Lei 3.268/1957, o não cumprimento pode resultar em disciplinas. 

“No caso da Medicina, o profissional médico ou o diretor técnico de personalidade jurídica (empresa de saúde) fica sujeito, sim, a responder procedimento ético se entendida transgressão do CEM, mas lhe sendo assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.” Acrescenta.

Audiência pública

Em paralelo, a  Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná discutiu nesta terça-feira (28) o acesso da cannabis medicinal para pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O tema foi apresentado pelo presidente da Comissão, deputado Dr. Batista (DEM), em uma audiência pública. De autoria do deputado Gura (PDT), o projeto de lei 926/2019 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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