Agora, os produtos de cannabis já estarão disponíveis para a retirada gratuita em farmácias especializadas do estado
Nesta quarta-feira (8), o governo de São Paulo publicou o protocolo sobre a nova lei de distribuição de produtos à base de cannabis no SUS (Sistema Único de Saúde). Agora, os pacientes que precisam do remédio já podem retirar os produtos de forma gratuita.
Mas não vai dar para retirar a cannabis em qualquer posto. O óleo feito com a planta estará disponível apenas em Farmácias de Medicamentos Especializados do Estado.
Os pacientes que têm o direito também são restritos. De acordo com a lei aprovada, somente pessoas com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa poderão ter acesso mediante a uma prescrição médica.
Contudo, o autor da proposta, o deputado Caio França (PSB), diz lutar para que mais pacientes também possam ser beneficiados com a nova lei.
“É a vitória da ciência, da vida e da boa informação que venceu qualquer tipo de fake news, preconceito e estigma. É um marco histórico para São Paulo e todo o Brasil. Tenho convicção do sucesso dessa política, que tende a ser ampliada com a finalidade de atender outras enfermidades em breve, posicionando o Brasil como referência mundial de acesso gratuito a estes medicamentos. É um dia para agradecer o compromisso de todos os que estiveram conosco nesta árdua jornada que está só no começo pois temos muito a avançar na pauta”, destacou França.
O que a comissão técnica diz
As sociedades médicas especializadas que compõem o Grupo de Trabalho formado pela Secretaria Estadual de Saúde, alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação da cannabis medicinal em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas.
No entanto, no subgrupo Neurologia/Pediatria, a Secretaria Estadual de Saúde não exclui a possibilidade de analisar outras epilepsias refratárias e o TEA (Transtorno do Espectro Autista ).
O tema permanecerá em pauta no Grupo de Trabalho Canabidiol e a partir da evolução dos estudos clínicos e da publicação de resultados envolvendo outras patologias é possível que o Estado amplie o rol de patologias no SUS.
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