Imagem: Freepik
Desde o início deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu dez autorizações para o cultivo de cannabis para fins medicinais. Esse número pode parecer baixo comparado com a quantidade de pessoas que já utilizam produtos à base de cannabis no Brasil, mas na verdade, trata-se de uma evolução importante.
Para se ter uma ideia, o cultivo de cannabis não é permitido no país, embora a terapêutica já seja autorizada com prescrição. Em 2018, o STJ começou a considerar pedidos de habeas corpus para cultivar a planta para fins medicinais. Desde então, 90 pedidos já foram aceitos, sendo 50 em 2023.
Por que todo esse processo parece tão complexo?
Antes de tudo é importante considerar que qualquer brasileiro pode iniciar um tratamento com cannabis, desde que esse tratamento seja prescrito por um profissional de saúde legalmente habilitado. Atualmente, apenas médicos e cirurgiões-dentistas podem receitar produtos à base de cannabis.
A próxima etapa é saber onde encontrar os produtos. Dois caminhos são considerados legais pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): comprar em farmácias nacionais ou importar do exterior.
Sim, mas somente para fins medicinais.
No Brasil, o uso terapêutico é regularizado pela Anvisa, que determina todas as regras para adquirir os produtos e constantemente atualiza os seus processos. Essas atualizações são baseadas em dados técnicos e científicos que visam tornar o tratamento mais seguro e garantir que mais pacientes tenham um tratamento monitorado por um profissional de saúde.
Leia mais: Como anda o assunto sobre legalização da cannabis no Brasil?
Então, resumindo: o uso medicinal da cannabis é autorizado pela Agência desde 2015 e hoje o acesso já está bem mais próximo.
Naquele ano, 850 pedidos para importar produtos à base de cannabis foram autorizados. Até o final de 2023, cerca de 219 mil pacientes foram autorizados a importar
Considerando que o país tem hoje mais de 430 mil pessoas usando a cannabis para fins medicinais.
A Anvisa formulou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 327 de 2019 (ou apenas RDC 327/2019) para normatizar a fabricação e a venda de produtos à base de cannabis dentro do território nacional.
Essa regulamentação permitiu a comercialização dos produtos em farmácias, desde que a compra seja feita com receituário azul ou amarelo. Além disso, o documento de identidade e comprovante de residência do paciente são necessários.
Leia mais: Quais documentos são exigidos para comprar produtos à base de cannabis?
Já em 2022, veio a Resolução 660/2022 formalizou a importação de produtos à base de cannabis. Uma das principais mudanças (em comparação com as regras de 2015) foi a inclusão de cirurgiões-dentistas no grupo de profissionais que podem prescrever a terapêutica.
Pensando na obtenção dos produtos, o procedimento é bem próximo da norma anterior. Somente o uso da cannabis comprovadamente para fins medicinais é permitido, portanto, o primeiro passo sempre será agendar uma consulta com um profissional de saúde.
Depois disso, será necessário acessar a Plataforma de Serviços do Governo Federal para solicitar à Anvisa que seus produtos circulem no Brasil.
Para comprovar o uso medicinal, tanto a prescrição quanto a autorização da Anvisa são documentos obrigatórios.
Conforme explicado neste texto, a cannabis só é permitida se usada para fins medicinais. Portanto, você deverá encontrar um profissional de saúde que realize a prescrição.
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