Desde que a importação individual de produtos à base de cannabis foi regulada em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou um total de 249 formulações diferentes.
Dentre elas, cinco possuem tetraidrocanabinol (THC), o principal componente responsável pelo famoso “barato” da maconha.
Segundo um documento obtido pelo Portal Cannabis & Saúde no começo de outubro, a maioria das marcas são da Europa e da América do Norte, onde há leis para a produção dos derivados de cannabis.
Imagem: Shutterstock
Contudo, a Anvisa também esclareceu que não avaliou eficácia, qualidade ou segurança dos produtos.
“Cabe esclarecer que os produtos aqui listados foram analisados pela Anvisa unicamente no que diz respeito a critérios mínimos de regularidade do estabelecimento produtor e distribuidor junto à autoridade competente em seu país de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização, conforme determina o Art. 4o da RDC n° 335/2020, abaixo transcrito. Ressalta-se que se tratam de produtos sem registro na Anvisa e que não viram sua eficácia, qualidade ou segurança avaliada pela Agência”.
Importações individuais de produtos derivados da planta são feitas através de resoluções, que são atualizadas ao longo dos anos. O órgão concede uma licença para o requerente, que precisa ser renovada a cada dois anos.
A agência também costuma pedir a receita, laudo médico e um termo de responsabilidade para não se responsabilizar pela opção do paciente.
Até agora, apenas 5 óleos foram efetivamente analisados e aprovados pela Anvisa para a comercialização no Brasil. Contudo, apenas um está disponível nas farmácias.
Embora com um preço considerável, o número de solicitações para a importação individual têm crescido. Segundo o próprio órgão, o aumento foi de aproximadamente 2.400% desde 2015.
Para se ter uma ideia, só neste ano o número de pedidos era superior a 22 mil até o mês de setembro.
Tanto é que em julho, a Anvisa até decidiu prorrogar o prazo de aprovação de 7 dias para 20 por causa da alta demanda. Sem contar na força-tarefa criada em abril para agilizar o processo de liberação nos aeroportos por causa da pandemia de COVID-19.
Por causa da alta demanda, no começo de outubro, a agência também publicou uma nova resolução sobre a importação de produtos à base de cannabis. Segundo o órgão, esta é uma maneira de otimizar as importações.
A nova RDC 570/21 altera a resolução 335/20, que regulamenta a importação de produtos feitos com cannabis, simplificando as análises dos produtos e levando em consideração apenas a sua procedência.
Ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.
O órgão também anunciou uma atualização no sistema, que cria uma aprovação automática de cadastros em casos de produtos constantemente solicitados.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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