Anvisa divulga novo código de importação de produtos à base de cannabis

 Anvisa divulga novo código de importação de produtos à base de cannabis

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O novo código para solicitar a importação de produtos feitos com a planta passa a valer já na próxima segunda-feira. 

Segundo a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), os produtos à base de cannabis importados por remessa expressa terão um novo código, que vai começar a valer já na próxima segunda-feira (02/08).

Agora, a importação de medicamentos derivados da planta terão um código específico: 

 90285 Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio. 

Isso porque a importação de remédios e produtos à base da planta precisam de uma autorização prévia, onde deve constar o laudo médico, a receita e até uma declaração de responsabilidade. 

Tempo de adaptação

Até agora, os pedidos de importação feitos por mais de 30 mil pessoas desde 2015, seguiam um código mais genérico, o 90210 (Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).   

O novo código vai passar a valer já na próxima semana, mas o órgão vai aceitar os números antigos até o dia 15 de agosto. Após a data, as importações serão negadas por código incorreto. 

As demais formas de importação, como bagagem acompanhada e Licenciamento de Importação no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) continuam iguais. 

Categoria específica para cannabis

Segundo o órgão, a medida foi feita para entrar em concordância com a Resolução 335, aprovada no ano passado. A RDC simplificou a importação de remédios e produtos feitos à base da planta.  

Depois da resolução, remédios derivados da cannabis são tratados com prioridade e a autorização é válida por dois anos, não mais apenas um.

Consulte um profissional

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