Anvisa divulga novo código de importação de produtos à base de cannabis

O novo código para solicitar a importação de produtos feitos com a planta passa a valer já na próxima segunda-feira.
Segundo a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), os produtos à base de cannabis importados por remessa expressa terão um novo código, que vai começar a valer já na próxima segunda-feira (02/08).
Agora, a importação de medicamentos derivados da planta terão um código específico:
90285 – Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio.
Isso porque a importação de remédios e produtos à base da planta precisam de uma autorização prévia, onde deve constar o laudo médico, a receita e até uma declaração de responsabilidade.
Tempo de adaptação
Até agora, os pedidos de importação feitos por mais de 30 mil pessoas desde 2015, seguiam um código mais genérico, o 90210 (Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).
O novo código vai passar a valer já na próxima semana, mas o órgão vai aceitar os números antigos até o dia 15 de agosto. Após a data, as importações serão negadas por código incorreto.
As demais formas de importação, como bagagem acompanhada e Licenciamento de Importação no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) continuam iguais.
Categoria específica para cannabis
Segundo o órgão, a medida foi feita para entrar em concordância com a Resolução 335, aprovada no ano passado. A RDC simplificou a importação de remédios e produtos feitos à base da planta.
Depois da resolução, remédios derivados da cannabis são tratados com prioridade e a autorização é válida por dois anos, não mais apenas um.