Agora, os veterinários, que antes viviam em um limbo, poderão prescrever cannabis. O Ministério da Agricultura também poderá regulamentar os produtos para uso animal
Anvisa aprova o uso de cannabis para o tratamento veterinário
Durante uma reunião da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que aconteceu ontem (30), a diretoria colegiada aprovou uma medida que possibilita a regularização de produtos à base de cannabis pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) e a prescrição por veterinários.
A agência votou por unanimidade pela atualização do anexo 1 da Portaria 344. A resolução regulamenta o controle de substâncias e medicamentos psicotrópicos. Ela define quais compostos são controlados e as normas para a sua produção, prescrição e venda.
Até então, os médicos veterinários viviam em um limbo quanto à cannabis. Embora o Mapa seja o responsável por regulamentar os produtos de uso animal, a portaria em questão era regulamentada pela Anvisa, portanto, o ministério não podia fazer nada quanto a isso.
A reunião aconteceu durante a 21ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. A pauta começou com a fala da representante do conselho federal de medicina veterinária, Caroline Campagnone.
Ela argumentou que os profissionais já são habilitados a prescrever substâncias entorpecentes na sua rotina. Sem contar que não são restritos a produtos de uso veterinário, podendo prescrever também produtos destinados a humanos.
“Grande parte dos médicos veterinários também já prescrevem medicamentos canabinoides na sua rotina com os seus pacientes”, acrescentou.
Depois da sua fala, a palavra foi passada para o chefe da divisão de produtos veterinários farmacêuticos do Mapa, Leonardo Almeida. Ele complementou que o ministério da agricultura tem interesse tanto no registro de medicamentos canabinoides quanto na regulamentação da prescrição e até na manipulação das farmácias.
“É uma demanda da sociedade. Recebemos constantemente pressão, primeiro de pessoas físicas que queriam importar tais produtos, também por farmácia de manipulação e por fim temos empresas interessadas em registrar o produto”, disse.
O relator da matéria foi o diretor substituto Dr. Frederico Fernandes, que considerou que a proposta apresentada “se encontra fundamentada tecnicamente motivada enquanto a sua necessidade e conveniência e oportunidade pelo exposto voto pela aprovação da proposta de resolução da diretoria colegiada”.
Ele ainda complementou que a iniciativa não inclui a manipulação da cannabis.
O diretor Daniel Pereira também votou positivamente e ressaltou que apesar da Portaria 344 permitir o uso veterinário de diversas substâncias controladas, até hoje não existia uma regulamentação específica que incluísse a cannabis para o uso veterinário.
Já a diretora Meiruze Sousa Freitas ressaltou que a Resolução 327, que aprovou a venda de cannabis nas farmácias, teve a finalidade de ressaltar produtos para fins humanos, uma vez que não é competência da Anvisa avaliar a segurança, qualidade e eficácia para a utilização em animais.
Mas ainda assim também votou a favor junto com o diretor presidente substituto Romison Rodrigues Mota.
Agora, a Anvisa incluirá novos adendos na portaria. Para entrar em vigor, resta esperar a publicação de uma RDC (Resolução da Diretoria Colegiada).
Com a nova resolução, os veterinários poderão prescrever produtos vendidos nas farmácias e o Ministério da Agricultura poderá regulamentar remédios para o uso animal.
Contudo, tanto a importação individual de produtos de uso veterinário quanto a manipulação da cannabis continuam proibidas.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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