Por outro lado, outro advogado se manifestou contra a nota técnica, dessa vez exigindo o cumprimento da sentença . Entenda
Nesta terça-feira (15) o juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara do Distrito Federal de Brasília, suspendeu o processo que questionava a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a proibição da importação das flores.
A ação pública havia sido levantada pelos advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietricovsky contra a nota técnica da agência por considerar o documento contraditório às normas estabelecidas.
Em julho, o juiz Renato Coelho Bordelli havia dado um prazo de 72 horas para a Anvisa se explicar sobre o assunto, e a agência respondeu que as pessoas poderiam estar usando o meio para importar cannabis “para fins recreativos”.
Porém, nesta semana, o juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu a ação.
Segundo a decisão, ele entendeu que essa discussão deve ser feita no processo principal, ou seja, na ação civil pública de 2014 que foi o ponto chave para a resolução sobre a importação de cannabis medicinal no país.
Os advogados Petricovksy ainda estão analisando se vão recorrer ou não.
Por outro lado, as coisas não param por aí. O advogado Diogo Maciel manifestou o descumprimento de sentença da ação civil pública, que obrigou a agência a criar uma resolução sobre importação, inclusive das flores. Ação que foi protocolada no dia 25 de julho pessoalmente lá em Brasília.
Segundo o advogado, uma vez que a agência regulou as importações de cannabis por meio da sentença dada, a proibição das flores seria um descumprimento.
A agência ainda tem um prazo de cerca de 45 dias para responder com a possibilidade de multa diária até que a nota técnica seja revogada. Mas o mais provável é que ela vá recorrer e alegar que as flores não são uma forma de tratamento.
“Estamos preparados, pois há várias evidências científicas de que as flores são medicinais. Sem contar que a Anvisa não apresentou nenhum estudo científico para a proibição”, destaca o advogado.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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