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Sem “direito fundamental”: o paradoxo do STJ sobre cultivo



16/05/2026


STJ valida regulação da cannabis medicinal no Brasil

Na prática, o tribunal parece dizer duas coisas simultaneamente: não existe direito fundamental ao plantio de cannabis, mas existem situações excepcionais

O debate sobre o cultivo doméstico de cannabis medicinal no Brasil ganhou um novo capítulo com a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou não existir “direito fundamental a plantar maconha”.

A frase, forte e simbólica, rapidamente repercutiu nos meios jurídicos e entre pacientes que dependem do tratamento à base de cannabis para sobreviver com dignidade.

A decisão, embora tecnicamente limitada ao julgamento de um mandado de injunção, revela muito mais do que uma simples discussão processual. Ela escancara o conflito permanente entre a legalidade penal, a omissão regulatória do Estado e o direito à saúde.

O avanço da judicialização da cannabis medicinal

Nos últimos anos, o Poder Judiciário passou a ocupar um espaço que originalmente deveria ser preenchido pela atuação legislativa e administrativa.

Isso aconteceu porque milhares de pacientes, diante da ausência de regulamentação efetiva sobre o cultivo medicinal, encontraram no habeas corpus preventivo uma alternativa para garantir continuidade terapêutica sem o risco de criminalização.

Não se trata, na maioria desses casos, de defesa abstrata da legalização da maconha. O que existe é o drama concreto de pessoas que sofrem com epilepsia refratária, dores crônicas, autismo, ansiedade severa, Parkinson e inúmeras outras patologias para as quais os derivados da cannabis vêm demonstrando eficácia terapêutica.

Leia também: STJ nega direito fundamental ao cultivo de cannabis

O que o STJ realmente decidiu

A decisão do STJ tenta estabelecer um limite institucional importante.

O tribunal deixou claro que uma coisa é reconhecer o direito à saúde em situações concretas; outra, completamente diferente, seria transformar o cultivo da cannabis em um direito fundamental autônomo.

Sob o ponto de vista jurídico, o raciocínio faz sentido.

A Constituição Federal não prevê expressamente um direito individual ao cultivo de substância proscrita. Além disso, o Judiciário não poderia, segundo os ministros, substituir o Legislativo e a administração pública para criar um regime geral de autorização de plantio doméstico.

A contradição que permanece

Embora a fundamentação institucional seja coerente, ela também expõe uma contradição difícil de ignorar.

O próprio STJ, em diversos julgados anteriores, consolidou entendimento de que o cultivo medicinal, quando destinado exclusivamente ao tratamento terapêutico comprovado, pode justificar a concessão de salvo-conduto para afastar a incidência penal.

Em 2022, a Quinta Turma reconheceu inclusive a atipicidade material das condutas relacionadas ao plantio medicinal e à importação de sementes, desde que demonstrada necessidade médica (Habeas Corpus n.º 779.289/DF).

Na prática, portanto, o tribunal parece dizer duas coisas simultaneamente: não existe direito fundamental ao plantio de cannabis, mas existem situações excepcionais em que impedir esse cultivo viola direitos fundamentais mais amplos, especialmente o direito à saúde, à vida e à dignidade humana.

Essa distinção talvez seja juridicamente sofisticada. Para quem depende da cannabis medicinal, porém, ela produz insegurança.

O paciente continua dependente da Justiça

O paciente segue preso a decisões judiciais individuais, dependendo da compreensão de cada magistrado, da robustez do laudo médico e, muitas vezes, da própria condição financeira para custear um processo judicial complexo.

O mais preocupante é perceber que o Judiciário continua sendo chamado a resolver um problema que deveria ter sido enfrentado há muito tempo pelo Estado brasileiro.

Enquanto países avançam na regulamentação do cultivo medicinal controlado, o Brasil insiste em tratar a questão quase exclusivamente pela ótica criminal.

O resultado é um cenário paradoxal: a Anvisa autoriza a importação de produtos à base de cannabis, reconhece propriedades terapêuticas da substância, mas o paciente que tenta produzir artesanalmente seu próprio medicamento ainda corre o risco de sofrer persecução policial.

O peso econômico da proibição

Essa contradição se torna ainda mais cruel quando se observa o aspecto econômico.

Muitos pacientes recorrem ao cultivo doméstico porque simplesmente não conseguem arcar com os custos dos medicamentos importados. Em alguns casos, o tratamento ultrapassa milhares de reais mensais.

O habeas corpus, então, deixa de ser apenas uma ferramenta processual penal e passa a funcionar como verdadeiro instrumento de acesso à saúde.

Não por acaso, decisões recentes do próprio STJ vêm afastando exigências excessivas impostas aos pacientes, como comprovação rigorosa de incapacidade financeira ou medidas de fiscalização desproporcionais (HC 779.289/DF; HC 802.866/SC; HC 783.717/PR e AgRg no HC 855.625/SC).

O risco de um sistema desigual

Existe também um problema simbólico nessa discussão.

Quando o tribunal afirma que não há direito fundamental a plantar maconha, parte da opinião pública interpreta a decisão como um endurecimento absoluto contra a cannabis medicinal.

Mas o cenário real é mais complexo.

O que o STJ rejeitou foi a utilização do mandado de injunção como mecanismo para criação de autorização genérica de cultivo. Ao mesmo tempo, a própria Corte continuou sinalizando que o habeas corpus preventivo permanece sendo um caminho juridicamente possível em casos concretos.

Talvez o maior problema seja justamente esse modelo fragmentado.

Direitos fundamentais não deveriam depender exclusivamente da capacidade individual de judicialização. Quando apenas quem consegue ingressar com ação judicial obtém proteção contra criminalização, cria-se um sistema profundamente desigual.

Pessoas com recursos financeiros conseguem acessar advogados especializados, laudos médicos detalhados e decisões favoráveis. Já pacientes vulneráveis permanecem expostos ao medo constante da persecução penal.

Um debate que vai além da cannabis

No fundo, o debate sobre cannabis medicinal deixou de ser apenas uma discussão sobre drogas há muito tempo.

Hoje, ele envolve saúde pública, autonomia terapêutica, dignidade humana e limites da intervenção estatal.

O Judiciário tenta equilibrar esses valores sem ultrapassar as competências dos demais poderes, mas essa solução improvisada dificilmente resolverá o problema de forma definitiva.

Enquanto o Congresso Nacional e os órgãos regulatórios continuarem evitando enfrentar a questão com seriedade, o habeas corpus seguirá funcionando como um remédio constitucional para suprir a omissão estatal.

E isso talvez seja o mais revelador de toda essa discussão: o crescimento exponencial das ações judiciais envolvendo cannabis medicinal não demonstra apenas uma mudança cultural sobre a planta. Demonstra, sobretudo, o fracasso do Estado em construir uma política pública clara, racional e humanizada para pacientes que já sofrem o suficiente.

Escrito por Rafael Bernardo dos Santos, advogado da Equipe Correa Advocacia.

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Correa Advocacia

O Correa Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde, com atuação estratégica e contenciosa para garantir acesso a tratamentos, medicamentos e terapias. Também oferece suporte jurídico focado em cannabis medicinal, orientando pacientes, famílias e profissionais da saúde e buscando soluções — administrativas e judiciais — para viabilizar o tratamento com segurança.