Categorizada como um remédio de controle especial, a cannabis medicinal não pode ser entregue pelos Correios
Por que os correios não podem entregar cannabis
Se você já precisou importar algum produto de cannabis, já deve ter percebido que a sua encomenda nunca veio através dos Correios, certo? Isso porque o órgão já deixou claro que não pode fazer esse tipo de entrega.
Mas você já se perguntou o porquê isso acontece? Embora o órgão tenha um grande volume de entregas internacionais (cerca de 5 pacotes por segundo), há alguns produtos que são vetados pelo órgão. A cannabis medicinal, por exemplo, é uma delas.
Mas há dois motivos pelos quais os Correios não fazem esse tipo de transporte. Entenda
O primeiro é uma exigência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O órgão autorizou a importação de cannabis pela primeira vez em 2015. Desde lá, os números de pessoas que compram os produtos só crescem.
Para importar, é necessário ter uma autorização especial concedida pelo órgão, o que não parece ser um problema para os pacientes. Para se ter uma ideia, a Anvisa concedeu mais de 75 mil autorizações de importação só no primeiro semestre do ano passado.
Leia também: Autorização de importação de produtos de cannabis em 5 passos
Por outro lado, a resolução 660, que regulamentou a importação de produtos de cannabis para fins medicinais, classifica os produtos de cannabis como medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria 344 de 1998.
Dessa forma, não se pode enviar por transportadoras comuns, mas por empresas courier, ou seja, de entrega expressa.
O segundo motivo é que a cannabis está na lista de substâncias proibidas. De acordo com a Lei Postal 6.538/1978, nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios.
Mas você deve estar se perguntando: Mas e a cannabis medicinal? E se o meu produto for somente um óleo de CBD (canabidiol)?
Infelizmente a regra é a mesma. Por mais que os Correios tenham um serviço restrito para medicamentos controlados (como no caso da cannabis medicinal), os produtos ainda se encaixam como “substâncias psicotrópicas”.
E nem tente enviar via Sedex. O seu óleo provavelmente será retido pela fiscalização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou pela Receita Federal. O que resultará em apreensão da mercadoria e notificação ao remetente.
Em alguns casos, isso pode ser tratado como infração sanitária (mesmo com prescrição), pois viola normas de transporte de medicamentos controlados.
A parte boa é que, na categoria de remédio, a cannabis não terá um imposto sobre a importação, como no caso de outros produtos importados.
Com tantas restrições, como faz para importar um produto de cannabis para fins medicinais?
Com a receita médica e a autorização da Anvisa em mãos, é necessário contratar uma empresa que faça um serviço de entrega expressa. Por isso, a maioria dos pacientes que importam fazem isso através de importadoras que trabalham no Brasil, como a Cannect.
O intuito da marca é cuidar de todos os trâmites legais para que o seu produto chegue na sua casa.
Tudo o que você precisa fazer é apenas enviar os seus dados, como documento e comprovante de residência, autorização da Anvisa e a receita prescrita por um profissional habilitado.
Algumas empresas também fazem uma procuração para que você nem precise se preocupar com a Anvisa.
É possível comprar cannabis no Brasil, mas apenas para fins medicinais e com receita. Você pode adquirir através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Por isso, caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas. Além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de compra do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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