Em junho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu por seis votos a três que o rol de medicamentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é taxativo, ou seja, restritivo apenas a uma lista pré-definida.
Com a decisão, os convênios médicos não eram mais obrigados a cobrir procedimentos que não estão definidos na lista.
Contudo, parece que as coisas mudaram. Isso porque o plenário votou hoje (29) o Projeto de Lei 2.033/22. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, ele prevê o fim do rol taxativo.
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Por decisão unânime, os senadores votaram para que a lista da ANS seja exemplificativa. Caso sancionado, os convênios médicos não poderão negar tratamentos que estão fora do rol.
No seu voto, o relator da proposta, o Senador Romário (PL-PR), alegou que a ninguém deve ser negado o tratamento de saúde. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ainda acrescentou que os planos de saúde lucram bilhões por ano, por isso, não seriam prejudicados.
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) foi um pouco mais direto: “Os planos de saúde estão esperneando, mas eu quero que eles se danem”, disse.
Exigências
Por outro lado, há três exigências para que o convênio médico atenda além da lista, como:
Agora, cabe ao presidente Jair Bolsonaro aprovar ou vetar o projeto.
Hoje, ações para o tratamento com produtos à base de cannabis são cada vez mais comuns.
Em fevereiro, antes do adiamento do julgamento, conversamos com a advogada Ana Izabel de Holanda, para saber o que aconteceria com os processos de judicialização.
O fato da lista ser até então exemplificativa, também era usada como uma das justificativas para obter sucesso em processos envolvendo o óleo.
Contudo, a Dra Ana Izabel acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça, já deu um veredicto favorável sobre a cannabis, que se sobrepõe à decisão e pode servir como argumento nos tribunais.
Trata-se de um julgamento realizado em outubro do ano passado. A 3º turma do STJ determinou por unanimidade que um convênio médico forneça um medicamento à base de CBD (Canabidiol) para um paciente com epilepsia grave.
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O chamado Purodiol não tem um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contudo, o órgão autoriza a importação excepcional, o que também garante um consentimento.
A decisão do STJ confirma o que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e outros Territórios já tinha determinado, que a negativa do plano de saúde configura grave violação dos direitos do paciente.
É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um médico, que poderá indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a prescrição até a importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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