Em setembro do ano passado, a atriz Marina Ruy Barbosa anunciou a criação de uma linha de roupas. Com o nome de Ginger, a marca inteira é voltada a soluções mais ecológicas, desde as roupas até as embalagens.
Dessa forma, algumas peças são feitas com tecido de cânhamo, uma subespécie da cannabis sativa que possui apenas 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), componente que causa o famoso “barato”.
A planta é uma solução mais sustentável, uma vez que não prejudica o solo e as suas flores também podem ser aproveitadas para fazer remédios, cosméticos e comestíveis.
Segundo as resoluções que temos até agora sobre o assunto, produtos à base de cannabis podem ser comercializados no país, mas precisam ser autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Atualmente somente produtos farmacêuticos foram aprovados. Por isso, produtos industriais feitos com o cânhamo ainda vivem em um limbo, já que não competem às regras sanitárias.
Mesmo assim, em uma consulta técnica no mês passado, a agência disse que a importação de tecidos para a fabricação de roupas é proibida.
A justificativa dada é a Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/98, que diz que o cânhamo vem da cannabis sativa que é uma planta controlada que precisa ser prescrita. “Como o cânhamo é extraído da planta cannabis, também está proscrito de acordo com a legislação sanitária vigente”.
Sendo assim, as lojas que vendem roupas feitas com o cânhamo no Brasil, inclusive da Marina Ruy Barbosa, praticam um ato ilícito?
A dúvida sobre a resposta da Anvisa foi levantada pelo portal do Consultor Jurídico, que afirmou não ver sentido na decisão.
Eles questionaram por duas vias diferentes. A primeira delas é que a Portaria se refere a plantas, partes da planta e as suas substâncias. Contudo, tecidos de cânhamo são produtos processados e sem canabinoides, pois as fibras são subtraídas do caule.
Com isso, não se caracteriza como parte da planta e nem possui substâncias da cannabis.
A outra questão é a de que se for para seguir essa linha de pensamento, as consequências práticas dessa interpretação podem enquadrar um varejista com caixas de camiseta por tráfico em uma pena que pode chegar até 15 anos.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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