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Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido

Supremo deu continuidade ao debate pela descriminalização da maconha para uso pessoal. Placar segue em 5 a 3 à favor de mudança na lei

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Com voto de Toffoli, julgamento do STF continua indefinido
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deram continuidade ao julgamento que propõe a descriminalização da maconha para uso pessoal. Nesta quinta-feira (20) foi a vez de Dias Toffoli, que apresentou uma “terceira via” como solução. 

Na prática, ainda são cinco votos favoráveis à descriminalização e três contrários. Falta apenas um voto para formar a maioria. A votação deverá continuar na próxima terça-feira (25), restando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Toffoli avalia que a Lei de Drogas (de 2006), que está sendo julgada pela Corte, é constitucional. Ele destacou que a criminalização do porte de maconha já não possui um caráter penal, e sim socioeducativo. Portanto, o modelo vigente para estes casos funciona e não classifica o usuário como criminoso.

“Eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, afirmou o ministro.

O que mais foi abordado?

Durante a defesa de seu voto, Toffoli chegou a afirmar que a punição pelo consumo da planta é diferente entre ricos e pobres. O ministro citou a ancestralidade cannabis medicinal e os motivos pelos quais a sociedade brasileira criminalizou a maconha, ligados a preconceitos raciais e étnicos.

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia alertado que a discussão não é sobre descriminalizar a erva. O julgamento diz respeito à inconstitucionalidade do Artigo 28, que distingue usuários de substâncias ilícitas de traficantes. 

O texto sugere que o usuário será punido com medidas administrativas, e não criminais. Porém, não define a quantidade máxima permitida para consumo pessoal. 

Até o momento, mesmo os ministros que votaram contra a descriminalização afirmaram que essa quantidade deve ser reclassificada pelo STF e também pelo Congresso Nacional.

Sessões anteriores

Quem já votou pela inconstitucionalidade do Artigo 28 foram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.

Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado.

O ministro Dias Toffoli havia paralisado as votações com um pedido de vista, mas liberou a tramitação no início do mês. Restava a Barroso agendar uma nova sessão.

 

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