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Supremo deu continuidade ao debate pela descriminalização da maconha para uso pessoal. Placar segue em 5 a 3 à favor de mudança na lei
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deram continuidade ao julgamento que propõe a descriminalização da maconha para uso pessoal. Nesta quinta-feira (20) foi a vez de Dias Toffoli, que apresentou uma “terceira via” como solução.
Na prática, ainda são cinco votos favoráveis à descriminalização e três contrários. Falta apenas um voto para formar a maioria. A votação deverá continuar na próxima terça-feira (25), restando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia
Toffoli avalia que a Lei de Drogas (de 2006), que está sendo julgada pela Corte, é constitucional. Ele destacou que a criminalização do porte de maconha já não possui um caráter penal, e sim socioeducativo. Portanto, o modelo vigente para estes casos funciona e não classifica o usuário como criminoso.
“Eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes”, afirmou o ministro.
O que mais foi abordado?
Durante a defesa de seu voto, Toffoli chegou a afirmar que a punição pelo consumo da planta é diferente entre ricos e pobres. O ministro citou a ancestralidade cannabis medicinal e os motivos pelos quais a sociedade brasileira criminalizou a maconha, ligados a preconceitos raciais e étnicos.
No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia alertado que a discussão não é sobre descriminalizar a erva. O julgamento diz respeito à inconstitucionalidade do Artigo 28, que distingue usuários de substâncias ilícitas de traficantes.
O texto sugere que o usuário será punido com medidas administrativas, e não criminais. Porém, não define a quantidade máxima permitida para consumo pessoal.
Até o momento, mesmo os ministros que votaram contra a descriminalização afirmaram que essa quantidade deve ser reclassificada pelo STF e também pelo Congresso Nacional.
Sessões anteriores
Quem já votou pela inconstitucionalidade do Artigo 28 foram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Já os ministros Cristiano Zanin, Cássio Nunes Marques e André Mendonça defendem a lei atual de drogas, embora Mendonça defenda um limite de 10 gramas.
Caso o processo seja aprovado, a quantidade de maconha caracterizada para o uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Por outro lado, a quantidade exata só será definida quando o julgamento for finalizado.
O ministro Dias Toffoli havia paralisado as votações com um pedido de vista, mas liberou a tramitação no início do mês. Restava a Barroso agendar uma nova sessão.
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