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De acordo com a associação, a suspensão da resolução seria um retrocesso na decisão de escolha do paciente
Preocupados com o pedido da Sindusfarma de revogar a resolução de importação de cannabis, a Abicann (Associação das Indústrias Farmacêuticas de Cannabis) apresentou uma posição técnica e científica sobre o assunto.
A resolução 660 é o principal meio de acesso à cannabis medicinal no Brasil hoje, com mais de 300 mil solicitações de importação só neste ano. De acordo com a associação, a RDC permite a compra de produtos de mais de 600 empresas que vendem não só o óleo, mas diversas formas farmacêuticas.
“A ABICANN destaca que a revogação da RDC 660/2022 limitaria o acesso a produtos amplamente usados em outros mercados e que podem ser personalizados para necessidades específicas de pacientes, especialmente em casos de condições raras. Manter essa regulamentação garante a autonomia do médico e do paciente na escolha do melhor tratamento disponível internacionalmente.” Escreveram na nota técnica.
A associação ainda aponta que o mercado nacional tem requerido cada vez mais qualidade dos produtos importados, com prescritores exigentes e empresas importadoras demandando certificados de análise.
Sem contar com os critérios da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para averiguar a procedência de cada empresa para aprovar os pedidos de importação.
Outros pontos
A análise técnica também concluiu que as empresas que atendem a RDC 660 têm acolhido melhor os pacientes, com um monitoramento e acompanhamento clínico, além de suporte ao profissional prescritor.
“A ABICANN contextualiza que a RDC 660 tem promovido um atendimento diferenciado junto aos pacientes, pois gera acompanhamento mais personalizado, devido às necessidades do cuidado na terapia canabinoide, que exige evolução de dose, ou seja, ajuste para efetividade clínica do tratamento”, escreveu.
Por fim, a entidade afirmou que a revogação desta RDC seria um retrocesso na liberdade de escolha e no direito a tratamentos adequados e personalizados.
Mas também defendeu melhorias regulatórias, como a introdução da farmacovigilância e o uso dos dados clínicos para fazer regras cada vez mais assertivas.
Por outro lado, a Anvisa já sinalizou que não pretende mexer na RDC 660 tão cedo.
Consulte um médico
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/abicann-nota-tecnica-importacao-cannabis/ Anvisa atualiza formulário de importação de cannabis
Segundo a agência, a nova regra pretende facilitar o processo de autorização de produtos de cannabis importados
De acordo com um anúncio divulgado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a partir da próxima terça-feira (1), o formulário utilizado no sistema de importação de produtos derivados da cannabis será atualizado.
Com essa atualização, o sistema Solicita irá validar automaticamente os campos “Número da Autorização de Importação”, “CPF do Paciente” e “Nome Comercial do Produto Importado”.
Serão utilizadas as informações que foram enviadas para solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis.
Automação
Caso o CPF inserido seja o mesmo solicitado para o número de autorização preenchido, será habilitado o campo “Nome Comercial do Produto Importado”. Nesse campo, estarão disponíveis para seleção somente os produtos que constam na autorização informada.
Caso o número de autorização esteja incorreto ou seja inexistente, ou, ainda, não esteja válido, o sistema informará uma mensagem de erro.
Leia também: Autorização de importação de produtos de cannabis em 5 passos
Se for preciso retificar algum dado do comprovante de cadastro da autorização, será necessário que o usuário realize uma nova solicitação no portal, indicando o tipo de solicitação como “Alteração”.
De acordo com a Anvisa, a melhoria irá proporcionar mais agilidade para o preenchimento do formulário de importação, além de maior qualificação do serviço e da segurança sanitária, uma vez que haverá a prévia conferência, via sistema, das informações enviadas já no protocolo do processo.
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https://cannalize.com.br/anvisa-atualiza-formulario-de-importacao-de-cannabis/ Importação de cannabis tende a diminuirSegundo um novo levantamento, com mais produtos nas farmácias, o número de compras importadas tende a cair
De acordo com uma pesquisa realizada pela BRcann (Associação Brasileira da Indústria de Canabinoides), os pedidos para a importação de produtos de cannabis na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tendem a diminuir.
Segundo a resolução 660/22, para importar, é necessário ter uma autorização do órgão, que precisa ser renovada a cada dois anos. Mas com o crescimento de novos produtos nas farmácias, o número de solicitações para a agência será menor.
Embora a quantidade de pedidos feitos no primeiro semestre deste ano (75,8 mil) tenha sido maior que no ano passado (66,1 mil), está abaixo da média registrada nos últimos cinco anos.
Leia também: Autorização de importação de produtos de cannabis em 5 passos
Para se ter uma ideia, o crescimento de pedidos de importação entre 2019 e 2023 foi de mais ou menos 98,6%.
Cannabis nas farmácias
Desde março de 2020, as empresas podem vender os seus produtos de cannabis nas farmácias, desde que tenham uma autorização que também é emitida pela Anvisa.
Contudo, apenas para a venda de óleos, excluindo cremes, cápsulas, gummies e outros produtos feitos com a planta. Sem contar que os derivados também tendem a ser mais caros que os produtos importados.
Ainda assim, de acordo com a BRcann, há 25 itens de cannabis à venda nas drogarias, quando há um ano atrás, eram apenas 15. Ao todo, 39 empresas já conseguiram autorização e 41 aguardam a análise da agência.
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https://cannalize.com.br/importacao-de-cannabis-tende-a-diminuir/ Com a nova lei, importação de cannabis quase foi taxadaCom a “taxação das blusinhas”, os medicamentos importados poderiam ser taxados. No entanto, uma nova portaria foi publicada hoje para que a isenção continue
Ontem (27), o presidente Lula sancionou a polêmica lei sobre a taxação de importações. Contudo, um pequeno detalhe passou batido pelo congresso e pela presidência e acrescentou os remédios (incluindo a cannabis medicinal) na nova regra.
Conhecida como “taxação das blusinhas”, a lei determinou um imposto sobre produtos comprados lá fora de até US$50 (o equivalente a R$280,00). A nova legislação já passa a valer no primeiro dia de agosto.
Antes, as compras eram sujeitas apenas ao imposto estadual, conhecido como ICMS. Mas o novo texto incluiu ainda, uma taxa de 20% sobre o valor da compra.
Taxação de remédios
Mas o problema é que a nova lei revogou o dispositivo: II – inciso II do caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que atribui ao Ministério da Fazenda o poder de criar isenções de tributos na importação.
Foi o artigo que permitiu a isenção do imposto sobre a importação de medicamentos e posteriormente também deu margem para a excluir a taxação sobre produtos de cannabis.
Diante da nova regra, algumas entidades se manifestaram, como a Abicann (Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis). “O impacto tributário poderia taxar em até 60% essa categoria de produtos, que tem alíquota zero”, comentou.
A possível taxa poderia aumentar o preço dos produtos de cannabis importados, que já não são baratos, variando de R$200 a R$2 mil.
Nova portaria
Diante da polêmica, o vice-presidente Geraldo Alckimin e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, se pronunciaram dizendo que os medicamentos seriam excluídos da taxação.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, disse Padilha.
A Portaria 1.086 de fato saiu. Publicada hoje estabelece requisitos e condições para a os tributos e isenções:
1º Fica alterada para 0% (zero por cento) a alíquota de que trata o caput no valor limite de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.
Embora não fale especificamente sobre os produtos de cannabis, a Abicann explica que os derivados da planta precisam de receita médica e portanto são considerados remédios controlados.
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https://cannalize.com.br/taxacao-importacao-produtos-cannabis-remedios/ Ainda é possível contestar proibição das flores?Entenda o que é o “cumprimento de sentença”, manifestação que tenta derrubar a decisão da Anvisa sobre as flores
Nesta quarta-feira (23), a Cannalize bateu um papo com o advogado especialista em Saúde Diogo Maciel, que nos ajudou a entender o que está sendo feito para tentar reverter a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a proibição das flores.
Em junho, a agência emitiu uma nota técnica que proibiu a importação de flores in natura. O órgão não iria mais emitir autorizações e deu um prazo de dois meses para que os pacientes concluíssem as importações.
A decisão interrompeu o tratamento de várias pessoas que precisam utilizar a cannabis através da via inalatória, bastante utilizada para casos como crises de pânico, ansiedade e dores agudas.
Os advogados Pietricovsky ainda entraram com uma ação pública para reverter a decisão, mas, no fim, o juiz suspendeu o processo.
Cumprimento de sentença
Mas parece que a história está longe de acabar. De acordo com o que o advogado Diogo Maciel falou na live, ainda há uma manifestação para o cumprimento de sentença da ação civil pública, que obrigou a agência a criar uma resolução sobre importação, inclusive das flores.
Segundo o advogado, uma vez que a agência regulou as importações de cannabis por meio da sentença dada, a proibição das flores seria um descumprimento.
“Para isso nós pedimos para que a Anvisa venha ser multada em pelo menos, R$100 mil por dia até que se revogue essa nota técnica 35. Nós tivemos a decisão do magistrado que deu 30 dias para que a Anvisa venha cumprir essa sentença”, acrescenta.
Porém, o advogado acredita que o mais provável é que o órgão recorra e o caso vá parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ainda é possível derrubar a sentença sobre a proibição das flores?
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
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https://cannalize.com.br/ainda-e-possivel-derrubar-a-sentenca-sobre-a-proibicao-das-flores/ Sem importação de flores de cannabis?https://cannalize.com.br/sem-importacao-de-flores-de-cannabis-2/