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A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis



26/09/2024


O processo pode derrubar algumas resoluções da Anvisa, como as regras sobre a propaganda de medicamentos. Entenda como a cannabis entra na história

A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

A decisão do STJ que pode legalizar a propaganda de cannabis

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), está acontecendo um julgamento que pode mudar as regras sobre a publicidade de remédios. Decisão que pode autorizar a divulgação de produtos de cannabis para a população. 

No entendimento da Primeira Turma, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tem poder para legislar sobre as propagandas de medicamentos, uma vez que há uma lei federal sobre o assunto. Aqui, a competência seria exclusivamente do legislativo.

Desde 2008, a resolução 96 da Anvisa proíbe a promoção comercial de fármacos que exigem prescrição. Ou seja, aqueles com tarja vermelha ou preta.

Dessa forma, a indústria farmacêutica só pode divulgar seus produtos controlados para profissionais de saúde prescritores (médicos ou dentistas), além de farmacêuticos que fazem a dispensação dos remédios.

Contudo, o que o julgamento do STJ diz é que a resolução é inconstitucional por contrariar as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos.

De acordo com o advogado da Cannect, Fellipe Andrade, a Anvisa só poderia legislar sobre o assunto, se não houvesse uma lei.

E o que a legislação diz?

A lei de 1996 segue as condições estabelecidas no artigo 220 da Constituição da República, que diz que é vedada toda forma de censura à promoção dos mais variados produtos.

No entanto, coloca algumas restrições à propaganda comercial de tabaco, de bebidas alcoólicas, de agrotóxicos, de medicamentos ou de terapias.

Regras que buscam garantir a proteção social contra práticas e serviços possivelmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Inclusive, exigindo advertência alusiva aos seus eventuais malefícios.

Sabe aquela frase no final do comercial, que diz “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado” ou “Beba com moderação”? Nada mais é que o cumprimento das regras exigidas por lei.  

O que muda

Caso o Superior Tribunal de Justiça entenda a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, a RDC pode ser revogada. 

Contudo, algumas regras vão continuar iguais. Uma propaganda de Rivotril, por exemplo, não poderá ser liberada para o público, ou seja, vai continuar limitada aos profissionais de saúde e instituições voltadas à saúde.

Isso porque o artigo 7 da lei de 1996 também diz que apenas profissionais e instituições de saúde podem receber propagandas de medicamentos.  

Como a cannabis entra na história

Embora a cannabis não seja considerada um medicamento, as propagandas também são vedadas por dois motivos: o primeiro é que os produtos importados, por exemplo, não são regulados pela Anvisa. 

O que existe é a RDC 660/22, que autoriza apenas a importação excepcional por meio de pessoa física. Ou seja, uma  espécie de “exceção ao paciente”. E segundo a agência, a regulação é um requisito mínimo para autorizar a propaganda.

Já os produtos de cannabis nas farmácias, que são regulados pela Anvisa através de outra resolução (327/19), também não podem ser propagandeados por causa do artigo 12 da RDC, que veda a divulgação. 

Mas sem uma justificativa clara. 

Propagandas de cannabis serão liberadas?

Caso as regras da Anvisa sobre medicamentos sejam revogadas, os produtos nas farmácias que são derivados da cannabis também entrarão na regra da lei de 1996. Ou seja, como são controlados, só podem ser divulgados para médicos, dentistas e enfermeiros.

Por outro lado, segundo o advogado, a cannabis foi categorizada como “produtos de cannabis”, dessa forma, seria necessário buscar um posicionamento do Ministério da Saúde e do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) para entender se a cannabis importada será vista como um medicamento controlado ou só um produto.

Caso os derivados da planta sejam definidos como um produto, há a  possibilidade da propaganda deixar de ser proibida.

Consulte um médico

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.

Tainara Cavalcante

Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.