Por outro lado, essa não é uma decisão unânime, ou seja, os ministros da 1ª turma ainda podem negar pedidos de habeas corpus
Durante um julgamento que aconteceu nesta quarta-feira (13), a 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a justiça pode conceder salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis medicinal. A decisão confirma o que outras turmas já tinham entendido.
Para a maioria dos ministros, os pacientes não têm o intuito de produzir entorpecentes, além de estarem amparados por prescrições médicas e autorização de importação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
De acordo com os juízes, a própria agência já reconheceu a validade do uso de produtos feitos com o extrato da planta.
Agora, a decisão precisa ser comunicada ao Ministério da Saúde e também à Anvisa.
Antes, a 5ª e a 6ª turma também já tinham uma decisão favorável sobre o cultivo individual de cannabis no Brasil. De acordo com o advogado especializado no assunto, Gabriel Pietricovsky, a terceira turma nada mais é que a junção delas.
Agora, a aprovação de pedidos de cultivo domésticos ficou mais fácil.
Por outro lado, o advogado acrescenta que este não é um entendimento qualificado, ou seja, juízes de 1º e 2º grau ainda podem negar pedidos de habeas corpus, mesmo com o entendimento dos outros ministros.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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