Na ação, que pedia a judicialização da cannabis medicinal, o STJ entendeu que os planos de saúde não era obrigados a fornecer
Sem cannabis para o uso domiciliar? Entenda a decisão do STJ
Na última terça-feira (17) a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu de forma unânime que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer produtos à base de cannabis para o que chamaram de uso domiciliar.
O assunto surgiu a partir e um caso em que pedia o custeamento do tratamento com os produtos pela operadora.
O principal argumento dos beneficiários é o de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não e taxativo, ou seja, não é limitado a remédios específicos previamente estabelecidos.
A representação também destacou que os produtos de cannabis são licenciados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Portanto, são regulamentados no Brasil.
Contudo, o STJ não entendeu dessa forma. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, que analisou três recursos sobre o tema, a regra geral da Lei 9.656/1998 exclui medicamentos tomados fora do ambiente hospitalar.
Embora existam exceções, a 3ª turma entendeu que o pedido não se encaixava em nenhuma delas.
Na visão da advogada Dra. Pamela Godoy, especialista em direito da Saúde e medicina canábica, o fator fundamental a ser observado em ações para a judicialização da cannabis, não é se o medicamento é de uso domiciliar ou hospitalar, mas se ele é de alto custo ou não.
“Os medicamentos à base de cannabis são medicamentos caros, inacessíveis para grande parte das famílias brasileiras. Por esta razão é que o plano de saúde, deve custear o tratamento daquele paciente.”, explica.
Ela ainda acrescenta que existe um equívoco cometido, inclusive pelos profissionais do direito, que em sua maioria, pedem a cobertura do medicamento pelo convênio médico, mas não fundamentam corretamente suas ações judiciais.
“Isso porque, como dito, a obrigação de cobertura do plano de saúde se dá em razão do alto custo do medicamento e não em razão de ser o tratamento com base em cannabis. O tratamento em si, bem da verdade, pouco importa nesse caso.”
A advogada Pâmela Godoy também acrescenta que a decisão do STJ também pode afetar futuras ações para o custeamento da cannabis pelo plano de saúde. Segundo ela, tudo que a justiça decide vira parâmetro para outros casos, ou seja, vira jurisprudência.
“Isso significa que os juízes de primeiro de grau, tem como base as decisões de instâncias superiores, então, o trabalho de um bom advogado, que saiba argumentar corretamente, se torna imprescindível.” Acrescenta.
Segundo a advogada, as ações direcionadas aos planos de saúde são voltadas para desonerar o SUS (Sistema Único de Saúde), pois a obrigação primária de fornecer o tratamento é do SUS.
“Contudo, por sabermos a realidade dos cofres públicos, optamos por judicializar contra os planos, uma vez que estes exploram atividade econômica no segundo setor. Mas também carrega a responsabilidade subsidiária, se não solidária, de fornecer o acesso a saúde para todos os cidadãos brasileiros.”
Leia também: Judicialização: posso receber o óleo antes da sentença?
Para Godoy, não se trata apenas de uma questão contratual ou do código de defesa, mas de um direito constitucional e das responsabilidades que ambos os setores, público e privado.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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