Felizmente a humanidade ao longo da sua história tem evoluído progressivamente, (embora no Brasil isso não seja verdade nos últimos anos), no que se refere à convivência, respeito e comunicação entre os povos.
Prova disso é a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da ONU de 1948. O artigo 25 diz que todo ser humano tem direito à saúde e ao bem-estar, incluindo toda assistência médica e social. Obviamente, a assistência médica inclui o acesso aos medicamentos necessários para que todos tenhamos saúde e bem-estar.
Como farmacêutico, desde a universidade tenho estudado e aprendido o quão importante é a sociedade, o sistema de saúde e o Estado discutirem o acesso do paciente ao medicamento.
Pois, de nada vale termos tecnologia, medicamentos modernos e eficazes se a população não tem acesso facilitado a estas drogas, seja pelo sistema privado, mas principalmente via sistema público de saúde, no caso, via nosso maltratado e combatente SUS.
Ou seja, é ineficiente do ponto de vista humanitário termos a produção de um medicamento se não contemplarmos o artigo 25 da DUDH e não fazemos este medicamento chegar a quem precisa, seja por questões burocráticas ou por questões de um preço inacessível.
Quando falamos em acesso a medicamentos ou substâncias derivadas da Cannabis utilizadas como farmacoterapias no Brasil, o quadro é desolador. Os pacientes de terras tupiniquins possuem dois obstáculos quase intransponíveis: uma legislação retrógrada e impeditiva e o preço de 3 salários mínimos por um frasquinho de medicamento canábico na farmácia.
No entanto, para além de nossas fronteiras, diversos são os países que estão há anos-luz na nossa frente, seja no acesso à Cannabis como medicamento, seja no direito individual de seu uso adulto.
Conhecedores de situações estrangeiras, pacientes e seus familiares brasileiros, sabendo os inúmeros potenciais farmacológicos da Cannabis, tem se lançado ao cultivo individual e coletivo da erva.
Mais de uma centena de pacientes no Brasil possuem habeas corpus para o autocultivo de seu tratamento. Além disso, 3 associações já receberam autorização para, de diferentes formas, cultivarem Cannabis para seus associados, Abrace (PB), Apepi (RJ) e Cultive (SP). Cada caso é específico, mas neste texto tratarei da situação da Abrace.
Esta associação é pioneira no Brasil com sua liminar de 2017 que a autoriza a cultivar Cannabis e distribuir aos seus associados. A Abrace consegue entregar seus produtos com qualidade a um custo em torno de 10 a 20 vezes mais barato que os produtos que estão nas farmácias ou que são importados. Além disso, centenas de pacientes vulneráveis socialmente recebem sem custos os produtos da entidade.
Reparem que a Abrace e outras associações ocupam um espaço deixado pela omissão do Estado brasileiro em consequência de sua legislação. Estamos ainda proibindo o cultivo e assim impedindo que produtos derivados da Cannabis cheguem acessíveis às farmácias e ao SUS.
A Abrace hoje atende mais de 14 mil pacientes e contempla em parte a função que o nosso SUS e Ministério da Saúde deveriam exercer, o acesso de nossos pacientes ao medicamento que precisam. (Pensando alto aqui: se nossos “gestores” lutam contra a vacina em meio a uma pandemia seria utópico esperar destes senhores uma sensibilidade quanto à Cannabis, Gilead é aqui).
Mas como se não bastasse isso, nosso país ainda anda atuando para dificultar e reprimir famílias e pacientes que necessitam da Cannabis, como na ação recente da Anvisa que suspendeu a licença da Abrace, felizmente revertida graças ao trabalho dos colaboradores da associação além de muito apoio popular e político.
A Abrace, assim como outras dezenas de associações hoje espalhadas pelo Brasil, iniciou sua atuação de maneira clandestina em uma ação de verdadeira desobediência civil contra a medieval legislação que tenta impedir a existência de uma planta.
Na verdade, os pacientes brasileiros que dependem da Cannabis para alívio de suas dores e sofrimentos vivem na corda-bamba, apoiados ou em decisões liminares e habeas corpus obtidos a muito custo ou na clandestinidade de seus cultivos correndo risco de prisão ou repressão policial.
Urge avançarmos na discussão e aprovação de uma legislação que garanta acesso, qualidade e segurança aos pacientes, cultivadores, prescritores e pesquisadores da Cannabis.
Atualmente, temos o PL399 em discussão no congresso. A proposta é um projeto de lei que regulamenta o cultivo da Cannabis para associações, centros de pesquisa, empresas e propriedades rurais. Não considero o PL399 ideal, mas seguramente é uma proposta muito pragmática e factível para o Brasil atual.
Como sociedade civil devemos pressionar nossos representantes políticos para avançarmos na discussão, construção e aprovação do PL399 que garantirá segurança, estabilidade e tranquilidade para todos cuidarmos de nossos queridos.
Além disso, precisamos desta aprovação para podermos trabalhar, visando aumentar nosso conhecimento e o acesso de todo paciente a um extenso grupo de moléculas terapêuticas que a Cannabis nos oferece.
O acesso à Cannabis não ajudará apenas a atender o artigo 25, mas também dois dos artigos mais importantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1o. todos somos livres e 3o. todos temos direito à vida. Cannabis é liberdade e é vida, lutar por ela é lutar por todos nós e é lutar pelo direito humano à saúde.
As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.
Francisney Nascimento
Francisney P Nascimento - Farmacêutico e Mestre em Farmacologia (UFSC). Doutor em Farmacologia (UFSC/Dalhousie University). Pós-doutorado em Neurofarmacologia (McGill University). Professor de Farmacologia Clínica e de Canabinologia Médica nos cursos de Medicina e Mestrado em Biociências na UNILA (Foz do Iguaçu). Coordenador do Lab de Neurofarmacologia Clínica. Sócio-fundador da empresa 3F Clinical Trials e Inovação Canabinoides. Realiza pesquisa clínica com canabinoides desde 2017. Instagram: neypnascimento
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