Habeas Corpus X autorização de cultivo: Quais as diferenças?

Habeas Corpus X autorização de cultivo: Quais as diferenças?

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Não é incomum ver notícias de pessoas, associações e até universidades que conseguiram o direito de cultivar cannabis. Mas cada processo é diferente. Entenda

Habeas Corpus X autorização de plantio: Quais as diferenças?

Habeas Corpus X autorização de plantio: Quais as diferenças?

De acordo com um relatório produzido pela Kanna, o Brasil poss

ui 39 cultivos legais de cannabis por entidades no Brasil. A maioria deles está em São Paulo, com 11 no total. 

82% dos cultivos é destinado para fins medicinais, que são feitos principalmente por associação de pacientes.Mas o que muita gente não sabe, é que também há três cultivos dedicados à pesquisas e mais dois ao uso industrial.

Já os processos individuais, ou seja, para pacientes, são sigilosos. Por isso, não é possível saber exatamente quantos são. Embora a estimativa é que já passe de 1 mil.

Mas você sabe qual a diferença entre os trâmites necessários para plantar em cada situação?

O que é um Habeas Corpus?

De acordo com os irmãos e advogados Gabriel e João Pedro Pietricovsky, o habeas corpus é um documento que permite o famoso “salvo-conduto”. Ou seja, uma autorização excepcional do Estado para cultivar cannabis.

“O chamado Habeas Corpus preventivo é uma forma de dizer que a pessoa está cometendo um ato que de acordo com a lei é ilegal e que ela pode ser presa”, acrescenta Gabriel Pietricovisky. 

Neste processo, é necessário ter o laudo médico mostrando o tratamento com a cannabis,  indicar a quantidade de plantas que serão cultivadas e algumas vezes até um curso de extração. 

O HC também é pessoal e intransferível. Ou seja, apenas a pessoa que entrou na justiça pode de fato cultivar e usufruir do que é produzido. 

Cultivo por associações de pacientes

No caso das associações, o advogado explica que geralmente esse pedido não é feito por meio de uma pessoa, como no individual, mas pelo CNPJ da entidade.  

“Sempre tem que ter a participação dessa pessoa jurídica. Ou como a responsável pelo salvo-conduto, ou participando de alguma forma, mesmo se uma pessoa física impetrar.” Diz Gabriel. 

A associação, por exemplo, precisa ter um estatuto social, que define o que a entidade faz, quais são os seus objetivos e como se organiza. 

Contudo, aqui as instituições entram na justiça pedindo uma autorização especial para desenvolver as atividades relacionadas à fabricação de cannabis. “À princípio, a associação fica vinculada aos pacientes que já estão associados, portanto, não podem atender outras pessoas”, explica Pedro. 

Por outro lado, outras entidades também entram com o famoso habeas corpus coletivo, em que um grupo de pessoas entra na justiça para obter um salvo-conduto coletivo para um número determinado de pessoas. 

Acrescentar mais associados vira outra história. 

Cultivo por universidades

Já o cultivo por universidades pode ser concedido por um processo administrativo. Basta que a instituição peça uma autorização diretamente para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

“ As universidades são entidades autorizadas a fazer o pedido de autorização especial simplificada para fins de pesquisa. Essa autorização é administrativa, têm algumas ressalvas para que as instituições façam esse pedido, como cumprir requisitos relacionados à ética, se houver pesquisas com humanos”, explica Pedro.

Em relação à cannabis, não tem nada específico em regulação, mas a Anvisa já decidiu em favor de algumas instituições, como a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e a UFJF ( Universidade Federal de Juiz de Fora). 

Algumas universidades também fazem uma espécie de convênio com associações de pacientes, em que usam as plantas da entidade para fazer estudos. 

Habeas Corpus ou Processo Cível?

O advogado Gabriel Pietricovsky acrescenta que o ideal seria entrar com um processo cível ao invés de penal, como é o caso do Habeas Corpus. “O HC só se popularizou no Brasil, principalmente pela rapidez que o caso é analisado”, explica.

Mas, no caso do Processo Cível, não seria mais um salvo-conduto, ou seja, uma exceção à lei. Mas sim uma autorização de cultivo, que só é possível através da esfera cível. 

O advogado ainda complementa que este tipo de processo é mais completo e abrangente, envolvendo perícia e dilação probatória, ou seja, é possível apresentar mais “provas” depois do início do processo. O que  não é permitido no pedido de salvo-conduto. 

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