Faz tempo que o mercado da cannabis medicinal não se limita apenas ao óleo derivado da planta e, no Brasil, isso fica cada vez mais claro.
Os pacientes, hoje, têm a oportunidade de importar gummies (balas de goma), cápsulas, supositórios etc. para uso terapêutico, mas uma forma farmacêutica em especial tem chamado atenção nos últimos tempos: a flor de CBD.
Esse produto já é comum e até tendência em países onde a regulamentação permite o cultivo de cânhamo e uso de CBD, como na França.
Mas, no Brasil, a complexidade regulatória deixa aberto à interpretação se a importação de flores de CBD é autorizada, o que explica a falta de conhecimento, procura e prescrições em relação a esses produtos, mesmo que recentemente tenham aparecido mais entre os pacientes.
Segundo o artigo 3º da RDC 660/2022, “fica permitida a importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de Produto derivado de Cannabis.”
No artigo 2º, se explica o que é um produto derivado de cannabis: “V – Produto derivado de Cannabis: produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, contendo derivados da planta Cannabis spp.”
Essas especificações não explicitam, no entanto, quais são esses derivados da cannabis e se a planta in natura ou droga vegetal, como a flor de CBD, estaria inclusa nesta classificação.
Assim, importadoras e prescritores encararam essa “dúvida” como uma oportunidade e passaram a oferecer esses produtos como uma opção de tratamento medicinal para quem têm prescrição médica.
Existem algumas vantagens de usar a flor de CBD em vez do óleo ou outra forma farmacêutica.
Em primeiro lugar, esse produto possibilita o tratamento de condições médicas por meio de um hábito social, que é o fumo – usuários de cannabis recreativa, por exemplo, podem se adaptar mais rapidamente a esse tipo de consumo por ser mais fácil de inserir na rotina.
Mas, além da questão social, o fumo ou vaporização da flor de CBD é uma forma mais ágil de obter os efeitos terapêuticos da cannabis e promove uma sensação de relaxamento maior.
No caso de pacientes com dores crônicas, essas vantagens são primordiais, já que eles precisam de efeitos mais imediatos e fortes.
Entretanto, é muito importante considerar que o fumo e a vaporização podem ser nocivos à saúde.
Normalmente, a vaporização das flores de CBD é mais recomendada, já que os aparelhos costumam ter um controle de temperatura e o vapor contém menos toxinas prejudiciais do que o fumo.
Mas não confunda essa forma farmacêutica com os e-cigarettes ou as famosas “canetinhas”, que são principalmente usados para fins recreativos e estão envolvidos com uma série de questões de saúde graves!
Mesmo que essa forma farmacêutica seja benéfica aos pacientes em muitos sentidos, sua importação coloca em cheque a regulamentação da cannabis no Brasil.
Afinal, se é autorizada a importação da flor de CBD, que é uma parte da planta, um produto in natura e não passa por nenhum processo de industrialização a não ser sua embalagem, por que não se pode cultivar cânhamo no país?
Como sempre, a regulamentação burocrática atual apenas dificulta o acesso aos medicamentos, ao mesmo tempo que inibe o verdadeiro potencial econômico, social e ambiental desse mercado.
Enquanto importamos óleos, gummies, cápsulas e, agora, flores de CBD, dando lucro a empresas e indústrias estrangeiras, perdemos cada vez mais oportunidades sem a possibilidade de cultivo em território nacional.
As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.
Kaya Mind
A Kaya Mind é a primeira empresa brasileira especializada em dados e inteligência de mercado no segmento da cannabis, do cânhamo e de seus periféricos. A startup tem o propósito de ajudar empresas, empreendedores e investidores a diminuir a distância entre a informação e a ação para os agentes que querem trabalhar com a indústria de cannabis e seus derivados.
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