Decisão favorável: Abrace poderá continuar as atividades

Decisão favorável: Abrace poderá continuar as atividades

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A decisão do desembargador foi dada ontem, depois da visita técnica feita na quarta-feira. No entanto, a associação terá 4 meses para regularizar as pendências com a Anvisa.

Na quarta-feira (3) o desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), visitou a sede da Associação canábica Abrace Esperança que fica em João Pessoa, na Paraíba.

O objetivo foi coletar informações técnicas sobre o trabalho da entidade e entender como funciona a sua produção.

Foi ele quem derrubou a autorização de cultivo, formulação e venda de produtos à base de cannabis que a instituição havia conquistado em 2017.

O pedido de fiscalização foi feito pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disse que a Abrace não estava cumprindo todos os requisitos necessários de cultivo, estipulados na autorização.

Embora o julgamento tenha sido adiado para o dia 18 deste mês, a Divisão de Comunicação Social do TRF5 informou ao G1 que uma decisão do desembargador seria publicada até hoje, sexta-feira (5).

Decisão

Hoje, a comunicação do TRF5 comunicou que Cid Marconi revogou a decisão de suspensão das atividades da Associação ontem. Decisão favorável após a visita técnica feita no dia 3.

Relator do processo no TRF5, Cid Marconi buscou entender melhor o modo de cultivo da matéria-prima, de produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace.

Assim, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros distintos da capital paraibana.

“Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.

Autorização temporária

No entanto, foi estabelecido um acordo temporário, para que a entidade se regulasse, mas não deixasse de fornecer o remédio.

Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações.

Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5.

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.

“Nesse contexto, e com a relevante colaboração da ANVISA e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.

Por nota, o TRF-5 informou:

Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:

  1. 15 dias para que a ABRACE providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;
  2. 30 dias, pra que a ABRACE providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à ANVISA;
  3. 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;
  4. 60 dias – a partir da manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto.

 

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