Na quarta-feira (3) o desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), visitou a sede da Associação canábica Abrace Esperança que fica em João Pessoa, na Paraíba.
O objetivo foi coletar informações técnicas sobre o trabalho da entidade e entender como funciona a sua produção.
Foi ele quem derrubou a autorização de cultivo, formulação e venda de produtos à base de cannabis que a instituição havia conquistado em 2017.
O pedido de fiscalização foi feito pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disse que a Abrace não estava cumprindo todos os requisitos necessários de cultivo, estipulados na autorização.
Embora o julgamento tenha sido adiado para o dia 18 deste mês, a Divisão de Comunicação Social do TRF5 informou ao G1 que uma decisão do desembargador seria publicada até hoje, sexta-feira (5).
Hoje, a comunicação do TRF5 comunicou que Cid Marconi revogou a decisão de suspensão das atividades da Associação ontem. Decisão favorável após a visita técnica feita no dia 3.
Relator do processo no TRF5, Cid Marconi buscou entender melhor o modo de cultivo da matéria-prima, de produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace.
Assim, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros distintos da capital paraibana.
“Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.
No entanto, foi estabelecido um acordo temporário, para que a entidade se regulasse, mas não deixasse de fornecer o remédio.
Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações.
Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5.
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.
“Nesse contexto, e com a relevante colaboração da ANVISA e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.
Por nota, o TRF-5 informou:
Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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