Em ações como essa, o cultivo não é abordado como uma exceção de algo ilegal, mas um direito do paciente pela saúde. Entenda
O mês de junho foi marcado por uma decisão inédita na justiça, que garantiu o cultivo legal de cannabis por 10 pacientes. Contudo, nenhum deles entrou com um pedido de habeas corpus, mas todo o processo seguiu através da esfera cível.
A decisão ainda provisória foi dada pelo juiz Umberto Paulini, da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF. Essa foi a primeira vez que a autorização de cultivo legal não foi feita por esfera criminal.
É possível pedir o cultivo legal pela esfera cível?
Segundo o advogado Gabriel Pietricovsky, que participou da ação, o processo é praticamente o mesmo de um pedido de HC, o que vai mudar é o olhar do juiz sobre a decisão.
“As documentações são praticamente as mesmas de um processo criminal, a diferença é a análise do juiz, ele não vai analisar sobre um prisma de liberdade ou não, ele vai analisar unicamente com um olhar de saúde”, argumenta.
Contudo, esse tipo de abordagem é um pouco mais criteriosa, envolvendo perícia médica, área de plantio e fiscalização.
Requisitos iguais
Pietricovsky, que já atuou em mais de 20 ações como essa, ressalta que o processo é parecido, é bem parecido e analisado em uma velocidade equivalente com requisitos como:
- Documentos pessoais. Tanto do paciente quanto do responsável, além de certidão de nascimento ou RG, CPF e também comprovante de residência;
- Prescrição médica. A prescrição é essencial. Aqui é importante que a prescrição acompanhe o CID da doença e o CRM do médico, tanto para indicação de importação quanto para o artesanal;
- Laudo médico. O histórico deve ser bem detalhado, deve conter todos os tratamentos já usados e os seus efeitos colaterais. Deve apontar quando o paciente começou a usar a cannabis e qual a melhora na qualidade de vida. O documento também precisa mostrar também que o paciente não tem condições econômicas para arcar com a exportação.
É importante que o laudo enfatize que não há medicamento nacional acessível e que a melhora só foi obtida graças ao óleo medicinal. Resumindo, o laudo deve servir de fundamento para o uso da cannabis medicinal.
- Autorização de importação. Caso já tenha importado o produto antes é importante mostrar a receita, para comprovar que já faz o uso da cannabis. Caso tenha a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar, melhor.
- Curso de extração. Tanto para pedir um habeas corpus quanto obter a autorização pela esfera cível deve saber as técnicas de cultivo e extração do óleo da cannabis. Também serve uma autodeclaração de experiência.
- Manuscrito. O paciente ou o familiar responsável deve declarar por escrito a história de vida do paciente com a doença, tratamentos e melhoras. (tente ser detalhista)
- Orçamento do produto. Você precisa mostrar quanto pagava no produto importado para mostrar que não tem condições para arcar com os custos.
Há outros fatores importantes também a considerar que não são essenciais, mas podem fazer toda a diferença no processo.
- Conversar com um advogado. É importante encontrar alguém que tenha familiaridade com o tema cannabis. O advogado precisa saber há quanto tempo você planta, qual a espécie, o número de plantas e onde aprendeu a cultivar.
Uma vez que a pessoa já cultiva de forma ilegal, é bom ter um respaldo jurídico.
Gabriel Petrovicky ainda acrescenta que a receita médica comprova a finalidade do uso, e a aprovação da Anvisa é importante para mostrar uma certa incoerência nas leis, onde o país permite a importação, mas não permite o auto cultivo legal.
“O curso de cultivo também comprova que a pessoa tem capacidade técnica não só do cultivo, mas para conseguir extrair os canabinoides da planta”, ressalta.
Requisitos a mais para o cultivo legal
Contudo, processos feitos pela esfera cível são um pouco mais exigentes e demandam alguns detalhes a mais, como por exemplo:
- Perícia médica. Mesmo apresentando um laudo, o juiz ainda pode pedir uma perícia médica, onde o médico que fará a avaliação é indicado pelo meritíssimo, o que pode complicar um pouco. No Brasil, nem todos os médicos concordam com a adoção da terapia canábica, pois os estudos ainda são relativamente novos.
- Restrições de plantio. No processo cível até a área de plantio
- da cannabis precisa ser demarcada e anexada no processo. Tanto o espaço quanto o número de plantas será estritamente definido
- Fiscalização a cada seis meses. Apesar do processo criminal também envolver uma fiscalização para saber se o paciente não está desviando as suas finalidades, aqui é possível que a vistoria seja feita periodicamente.