Basta as eleições começaram a bater na porta do brasileiro que não demora muito para aparecer candidatos e candidatas com pautas e jingles inusitados sobre a cannabis, principalmente abordando questões como a legalização para o uso adulto.
Nos últimos dias, um grupo de candidatos de vários partidos diferentes lançaram um manifesto sobre o tema e também propuseram a criação de uma bancada da cannabis na Câmara.
Mas será que isso é permitido? Será que isso não seria considerado apologia às drogas?
A Lei 11.343 de 2006, mais conhecida como Lei Antidrogas, proíbe não só a comercialização e o uso de substâncias ilícitas, mas também a divulgação.
Segundo o artigo 33, parágrafo 2º, é ilegal instigar, induzir ou ajudar alguém a usar drogas.
O artigo 286 do Código Penal também prevê detenção ou multa para quem incitar publicamente a prática de crime.
De acordo com o professor de direito eleitoral Antônio Augusto Meyer, em entrevista ao Estadão, não existem restrições ou algum tipo de detalhe nominal ou específico sobre esse tipo de propaganda dentro do código eleitoral.
“Nem mesmo na resolução que disciplina propagandas para 2022, consta a proibição de propagandas com esse tipo de conteúdo”, ressalta.
Ele ainda lembra de um episódio de 2011, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a Marcha da Maconha, que havia sido barrada, como uma manifestação legítima de livre expressão do pensamento.
A decisão da época excluiu qualquer interpretação que criminalizasse a defesa da legalização das drogas.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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