RDC 327 vai liberar via inalatória para cannabis, além de vetar termos como “full spectrum” e “broad spectrum”. Saiba o que muda e o que fica.
Atualização da RDC 327 deve liberar via inalatória
A Anvisa publicou uma nova proposta de norma para os produtos à base de cannabis. A ideia é substituir a regra atual (RDC 327/2019), que está em vigor desde 2019.
A proposta ficou em consulta pública até maio de 2025. Agora, a Anvisa está analisando as sugestões que recebeu. A versão final ainda não foi divulgada, mas o texto inicial já mostra mudanças importantes — e também algumas dúvidas.
Este artigo explica os principais pontos da proposta e responde às perguntas mais comuns. As respostas são baseadas no texto da Anvisa e em uma entrevista que a agência concedeu por e-mail à Cannalize.
A nova regra quer manter o foco em produtos com CBD (canabidiol) como principal composto ativo. O uso de THC (tetra-hidrocanabinol) continua limitado, principalmente nos produtos com teor acima de 0,2%. Nesses casos, será exigida uma justificativa médica mais detalhada.
A proposta também traz regras mais duras para:
A qualidade dos produtos;
O controle dos ingredientes;
A forma de comunicação com médicos e pacientes.
Alguns termos que são comuns em outros países, como “full spectrum” (espectro completo) e “broad spectrum” (espectro amplo), serão proibidos nos rótulos e propagandas.
Além disso, a Anvisa vai limitar como esses produtos podem ser receitados, vendidos e divulgados.
Não. A nova proposta permite o uso pela via inalatória, mas proíbe o uso da planta em forma natural. Isso inclui flores secas, trituradas ou vaporizadas.
Então, quando a Anvisa fala em via inalatória, ela se refere a produtos como:
Sprays nasais;
Aerossóis;
Óleos essenciais com CBD.
Ou seja: nada de usar a flor da planta em um vaporizador de cannabis, mesmo para fins medicinais.
Segundo a Anvisa, esses termos são imprecisos e confusos. Não existe uma definição técnica clara para eles. E como o objetivo da norma é garantir segurança e clareza, os rótulos precisam ser mais objetivos.
Em vez de usar “full spectrum”, identifique os produtos como:
Fitofármacos (CBD isolado de alta pureza);
Extratos com quimiotipo CBD-dominante.
Esses nomes mostram melhor o que realmente está dentro do produto.
A resposta curta é: não.
A proposta da Anvisa permite que farmácias manipulem fórmulas apenas com CBD isolado. Isso quer dizer:
Nada de usar flores da planta;
Nada de usar extratos com THC;
Nada de preparar fórmulas com vários canabinoides.
O único insumo liberado para manipulação é o fitofármaco de CBD, que é o canabidiol com grau de pureza farmacêutico, geralmente acima de 98%.
Como o processo ainda está em andamento, a proposta pode sofrer alterações. A Anvisa informou que só depois de analisar todas as sugestões da sociedade é que vai divulgar a versão final.
O que já dá para perceber é que o foco da nova regra será:
Maior padronização dos produtos;
Menos ambiguidade na comunicação;
Mais exigências para segurança e rastreabilidade.
A proposta da Anvisa indica um caminho mais técnico e rigoroso para os produtos de cannabis no Brasil. A ideia é garantir mais controle, tanto na qualidade quanto nas informações que chegam até médicos e pacientes.
Embora ainda haja incertezas, entender o que está sendo discutido já ajuda — e muito — quem atua nesse setor.
Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
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