Segundo uma nota publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os pedidos excepcionais por pessoa física de medicamentos controlados não serão mais recebidos por e-mail, mas apenas por um peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
De acordo com a nota divulgada, o objetivo é “qualificar o processo de importação e diminuir o tempo de resposta ao cidadão.”
Por outro lado, a medida, que passa a valer no primeiro dia de janeiro do ano que vem, não tem nada a ver com a cannabis, que continua com o seu próprio processo de autorização excepcional através do link.
Com o aumento de pedidos para a importação de produtos derivados da cannabis, a Anvisa teve que simplificar os processos e até criar um sistema próprio só para trazer os produtos de fora do país.
Lembrando que a licença para importação deve ser feita no site do órgão e vale por até dois anos, segundo a Resolução 660/22.
É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um médico, que poderá te orientar de forma específica e inclusive, indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um médico prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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