A prescrição de cannabis medicinal por profissionais não médicos

A prescrição de cannabis medicinal por profissionais não médicos

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Uma questão que tem se tornado cada vez mais frequente no que se refere aos debates relacionados à Cannabis Medicinal é a possibilidade de sua prescrição por profissionais não médicos.

Atualmente a Resolução 660/22 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina os critérios para importação de produto derivado da Cannabis por profissional legalmente habilitado. Ou seja, teoricamente os profissionais de saúde que possuem habilitação para a prescrição estariam autorizados a realizá-la.

Apesar disso, a prescrição por profissionais não médicos tem encontrado barreiras, especialmente pela ausência de manifestação dos conselhos profissionais de algumas categorias. Tal fato traz prejuízos ao acesso à saúde, bem como, impede o livre exercício da profissão, previsto na Constituição Federal, no art. 5º, XIII.

Nesse sentido, deve-se debater tal questão sob dois aspectos: o primeiro deles se refere a dificuldade de acesso à Cannabis Medicinal, quando a prescrição se centraliza em um profissional; o segundo aspecto se relaciona ao direito do profissional em realizar a prescrição.

Alguns pontos para se pensar:

Sob o primeiro aspecto, inicialmente é necessário que se reflita sobre o direito à saúde. Direito este, que se encontra cristalino na Constituição Federal, no art. 196, quando declara que a saude é direito de todos e dever do Estado.

Bem como quando, determina que o Estado deve garantir que todos tenham a possibilidade de exercício do direito à saúde, por meio da criação de políticas de acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação.

Dessa forma, o Estado deve criar mecanismos para que a população possa acessar as políticas de saúde e assim exercer esse direito constitucional.

Barreiras

Considerando que de acordo com dados da Demografia Médica, a maioria dos médicos está concentrada nos grandes centros, existindo portanto, uma distribuição desigual destes profissionais no país, centralizar a prescrição nesta classe dificulta o acesso ao direito à saúde da população e em última análise acaba por desrespeitar o direito constitucional à saúde.

Isso porque, grande parte da população tem dificuldades de realizar uma consulta médica, quiçá com um médico que tenha conhecimento sobre fitoterápicos e prescrição de cannabis medicinal.

Além disso, ainda que o paciente consiga agendar uma consulta médica e efetivamente obter prescrição de cannabis medicinal, realizar o acompanhamento médico pode ser um desafio.

Poderiam então prescrever?

Dessa forma, a prescrição de cannabis medicinal, por outros profissionais não médicos: enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros é uma medida para possibilitar acesso a um direito constitucional primordial, que é a saúde.

Tais profissionais, evidentemente devem estar capacitados para realizar a prescrição, assim como o médico deve estar.

A legalidade da prescrição da cannabis medicinal por estes profissionais baseia-se no art. 5º da Constituição Federal, que declara que todos são iguais perante a lei, sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Portanto, existindo previsão legal para o exercício de determinada atividade, ela pode ser executada de forma livre, devendo os respectivos conselhos de cada profissão regulamentar como essa se dará. Ou seja, não é possível que o Conselho que regulamenta uma profissão interferir no exercício de outra profissão.

Nesse sentido, já existem regulamentações quanto à prescrição de cannabis medicinal por algumas profissões de saúde, especialmente para nutricionistas, fisioterapeutas e dentistas.

E quem poderia prescrever?

Diante disso, tem-se o questionamento: quais profissionais não médicos podem prescrever cannabis medicinal atualmente?

– Dentistas: desde 2022 está incluído o campo CRO nas autorizações de importação da Anvisa, a partir da Resolução 660/22;

-Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais: podem prescrever, pois por meio do Parecer Técnico n. 001/23 o CREFITO 2 se mostrou favorável;

-Nutricionistas: não há qualquer manifestação oficial sobre o tema pelo Conselho de Nutricionistas;

-Enfermagem: não há qualquer manifestação oficial sobre o tema pelo Conselho de Enfermagem;

Dessa forma, os profissionais que ainda não tenham qualquer parecer dos seus conselho de classe, devem procurar auxílio jurídico, a fim de garantir sua segurança.

Trata-se de um debate intenso e que se encontra apenas no início. Certo é que a ampliação da prescrição para as demais profissões da saúde irá possibilitar a ampliação do acesso à cannabis medicinal e melhorará a qualidade do acompanhamento ao paciente, além de ser direito do profissional, desde que respeitada a legislação relativa a sua profissão.

Lembre-se, profissional da saúde, para garantir sua segurança jurídica no momento da prescrição (Receita Segura), você deve estar amparado por um advogado especialista. Conte conosco, estamos à disposição para contribuir com o crescimento e disseminação da prescrição da Cannabis.

Dra. Simone Tatiana da Silva, Advogada, Mestre em Políticas Sociais. Membro da
Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Chapecó-SC.
Dra. Pamela Godoy, CEO do escritório Correa Godoy Advogados, referência no
Direito Cannabico.

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