STJ reúne decisões sobre cannabis medicinal e define entendimentos sobre cultivo, medicamentos, SUS e planos de saúde.

O que o STJ já decidiu sobre cannabis medicinal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu decisões que ajudam a definir como a Justiça brasileira trata a cannabis medicinal. Os precedentes envolvem cultivo de cânhamo, autocultivo para tratamento, fornecimento de medicamentos e cobertura por planos de saúde.
As decisões não criam uma autorização geral para o uso ou cultivo da cannabis. Elas tratam de situações específicas analisadas pelo tribunal ao longo dos últimos anos.
Um dos principais precedentes é o IAC 16, julgado pela Primeira Seção em 2024.
O tribunal reconheceu a possibilidade de pessoas jurídicas obterem autorização sanitária para plantar, cultivar e comercializar cânhamo industrial, variedade da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3%, para finalidades exclusivamente medicinais e farmacêuticas.
Segundo o STJ, o baixo teor de THC diferencia o cânhamo industrial das variedades utilizadas para produção de drogas. Por isso, o cultivo não está submetido às mesmas proibições previstas na Lei de Drogas.
Após o julgamento, o tribunal determinou que a União e a Anvisa regulamentassem o manejo do cânhamo por empresas. Com a publicação de novas normas da agência, o STJ considerou atendidas as determinações relacionadas ao IAC 16.
Não.
Em 2026, a Corte Especial rejeitou o uso de mandado de injunção para que uma pessoa física obtivesse autorização para importar e cultivar cannabis em casa, mesmo com finalidade medicinal.
O STJ entendeu que uma eventual regulamentação do cultivo individual deve ser definida pelos Poderes Legislativo e Executivo. A Corte também destacou que o IAC 16 tratou do cultivo empresarial e não reconheceu um direito geral ao autocultivo terapêutico.
A jurisprudência penal do STJ apresenta uma situação diferente.
Em 2022, a Sexta Turma concedeu habeas corpus a três pessoas para que pudessem cultivar Cannabis sativa e produzir óleo medicinal para uso próprio, sem sofrer repressão penal nas condições estabelecidas pela decisão.
Os pacientes já utilizavam produtos à base de canabidiol e tinham autorização da Anvisa para importação, mas enfrentavam dificuldades para manter o tratamento devido ao custo.
Em 2023, a Terceira Seção consolidou o entendimento de que pacientes podem obter salvo-conduto para cultivar cannabis com finalidade exclusivamente medicinal, desde que consideradas as circunstâncias de cada caso.
Isso significa que o precedente protege situações específicas. Não equivale a uma autorização administrativa geral para o cultivo doméstico.
Em 2025, a Primeira Seção decidiu que cabe à Justiça Federal julgar ações que buscam o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos derivados da cannabis sem registro na Anvisa.
O entendimento acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre medicamentos sem registro sanitário e define a competência judicial para essas ações. A decisão, porém, não significa que o fornecimento do medicamento seja automático.
Os precedentes também diferenciam as situações envolvendo planos de saúde.
Em 2024, o STJ reconheceu que uma autorização excepcional da Anvisa para importação de determinado medicamento pode afastar a aplicação automática da regra que exclui medicamentos sem registro sanitário da cobertura.
Por outro lado, em 2025, a Corte decidiu que planos de saúde não são obrigados, como regra geral, a custear medicamentos à base de canabidiol destinados exclusivamente ao uso domiciliar e não incluídos no rol da ANS. Existem, porém, exceções previstas em lei, contrato ou regulamentação.
Em outro julgamento, o tribunal determinou a cobertura de medicamento à base de canabidiol utilizado durante home care, por entender que, naquele contexto, o produto fazia parte da assistência que substituía a internação hospitalar.
Os precedentes mostram que a jurisprudência brasileira está tratando a cannabis medicinal de maneira cada vez mais específica.
Para empresas, o STJ reconheceu a possibilidade de cultivo de cânhamo industrial para finalidades medicinais e farmacêuticas dentro das regras estabelecidas.
Para pacientes, o tribunal já reconheceu proteção judicial ao cultivo medicinal em situações concretas, mas não criou uma autorização geral para o autocultivo.
Já em relação a medicamentos e planos de saúde, as decisões dependem de fatores como registro ou autorização da Anvisa, finalidade do tratamento, forma de administração e circunstâncias do caso.
O levantamento do STJ ajuda, portanto, a separar o que já possui respaldo jurisprudencial do que ainda depende de regulamentação ou análise judicial.
Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
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